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Delegacia interditada no AM abrigava 46 detentos em cela com capacidade para oito pessoas

Juiz determina multa de R$ 50 mil por dia e exige transferência imediata após vistoria revelar riscos graves e violação de direitos na delegacia de Uarini.

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Cela na delegacia de Uarini, no Amazonas. — Foto: Divulgação

A Justiça do Amazonas determinou a interdição total da delegacia de Uarini, no interior do estado, após constatar superlotação e falta de estrutura mínima para manter presos. A unidade, que tem capacidade para oito pessoas, abrigava 46 detentos no momento da inspeção — um excedente de mais de 500%.

Durante a vistoria, o Ministério Público do Amazonas e a Polícia Civil identificaram riscos graves, como entrada de drogas e armas, ausência de agentes em tempo integral e celas improvisadas. Uma mulher estava presa junto com 45 homens, em situação considerada crítica.

A decisão foi assinada pelo juiz Daniel Manussakis, da Vara Única da Comarca de Uarini, que também estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida proíbe a permanência de presos na delegacia por mais de 72 horas e exige que o Estado providencie transferências imediatas.

A delegada Brenda Viana, responsável pela unidade, confirmou que a estrutura não comportava o número de detentos e que a equipe policial era insuficiente para garantir segurança e atendimento adequado.

Segundo o Ministério Público, a situação representa violação de direitos humanos e ameaça à integridade física dos presos. A interdição busca evitar novas ocorrências e garantir que o sistema prisional funcione dentro dos limites legais.

Na terça-feira (26), todos os detentos foram transferidos para unidades prisionais em Manaus, segundo o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A operação foi conduzida pela Polícia Civil, com apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Em nota, a Polícia Civil informou que a 58ª DIP está funcionando para registro de ocorrências e atendimento à população, e que o prédio segue cronograma de manutenção conforme a programação do Departamento de Administração Financeira (DAF) da PC-AM.

Com relação à mulher, a PC disse que ela permaneceu na unidade policial nos primeiros dias após a sua prisão. Durante o período, foram feitas duas solicitações de transferência: a primeira para uma unidade prisional em Tefé, negada pela Comarca local, e a segunda para Manaus, aceita pelo Poder Judiciário.

Enquanto aguardava a Seap para efetuar a transferência para Manaus, foi montada uma cela especial para mantê-la separada dos demais detentos. Após vistoria do Poder Judiciário, a mulher foi encaminhada para prisão domiciliar, sob monitoramento, até a conclusão da transferência.

FONTE: Por G1 AM

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