Conforme o órgão, o crime mais praticado em Manaus foi o de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (racismo). Foram 15 registros ao longo do ano.
Manaus registrou 31 crimes de intolerância religiosa em 2021. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) divulgados ao g1.
Também foi registrada a prática de discriminação por meio das redes sociais, além de um caso de crime de tortura em razão de discriminação racional ou religiosa.
A SSP disse não ter os dados de 2020, pois o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) só começou a gerar ocorrências desse tipo a partir do ano passado.
Para a advogada criminalista Goreth Rubim, apesar de serem crimes novos, o Brasil sempre teve casos de intolerância religiosa, principalmente em relação às religiões de matriz afro-brasileira.
“O estado tem por obrigação garantir que as pessoas tenham liberdade de religião. Não é imposto que sigamos um só tipo de religião. O estado é laico”
Conforme a advogada, o estado tem obrigação de garantir a segurança e o bem-estar para que as pessoas possam exercer seu culto religioso. “As religiões que mais sofrem com isso são as de matriz afro. Infelizmente já é algo histórico”
“Na época do Brasil colônia, os negros foram trazidos para o Brasil, e tiveram que ser catequizados, foi imposta a religião católica, e eles tiveram que transformar os seus cultos. Um exemplo foram as imagens dos orixás que eles cultuavam e que tiveram que ser substituídas por imagens católicas”.
No entanto, apesar de ser uma prática presente no Brasil desde o seu descobrimento, é inegável que nos últimos anos o crescimento dos crimes de intolerância religiosa foi algo assustador. Para a advogada, o movimento busca segregar religiões que acolhem quem vive à margem da sociedade.
“Nos últimos anos, cresceu um viés de cristianismo mais radical, que entende que todas as outras religiões não vão conseguir a salvação, que são religiões contrárias às famílias, à moral e os bons costumes, principalmente aquelas religiões afro que acolhem negros, homossexuais e os pobres, que muitas vezes ficam à margem da sociedade. Não que as outras religiões não os acolham, mas o que vemos é que as de matriz afro tendem acolher muito mais essas pessoas”.
E para dar uma resposta ao crescimento do número de casos, o Código Penal Brasileiro começou a tipificar a conduta como criminosa. Ou seja, destruir objetos religiosos, assim como discriminar, perturbar cultos ou cerimônias religiosas é crime e os responsáveis podem ser presos.
“Imagine que naquela lavagem da escadaria da Catedral de Manaus, que ocorre no dia 8 de dezembro, e que é feita pelos nossos irmãos de matriz afro, alguém se sinta incomodado e comece a impedir, humilhar as pessoas. Isso configura crime de ultraje ou impedimento ou perturbação. É crime contra o sentimento religioso”.
“A pessoa, então, que for vítima de um crime desses, pode ir a uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência para que comece uma investigação. Hoje, esses crimes tem pena de detenção de um ano, além de multa, e caso venha ocorrer violência, pode haver um aumento de 1/3 na pena”, finalizou.
Fonte: G1 AMAZONAS