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Justiça absolve ex-vice-governador e ex-secretários de Saúde processados por fraudes em contrato para gestão de unidades no AM

Irregularidades no contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles, em 2019, haviam sido apontadas pelo Ministério Público Federal.

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Da esq. para dir: o ex-vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida, e o ex-secretário de Saúde, Marcellus Campelo. — Foto: Leandro Tapajós/G1 AM e Divulgação

A Justiça Federal da 1ª Região absolveu o ex-vice-governador do Amazonas e ex-secretários de Saúde do estado por irregularidades no contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles, em 2019. A decisão também rejeita pedido do Ministério Público Federal que apontava prejuízo de R$ 32 milhões aos cofres públicos.

Foram absolvidos o ex-vice-governador Carlos Almeida Filho, os ex-secretários, Rodrigo Tobias de Souza Lima, Simone Papaiz e Marcellus Campelo, além do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano e seu dirigente, José Carlos Rizoli.

Na decisão, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales afirmou que não ficou comprovada a existência de dolo, ou seja, intenção de causar prejuízo, o que é exigido pela Lei de Improbidade Administrativa após mudanças recentes.

Segundo o magistrado, falhas na gestão e possíveis irregularidades não são suficientes, por si só, para condenação. Ele também destacou que:

  • Os gestores atuaram com base em pareceres técnicos e jurídicos;
  • Não há prova de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito;
  • Parte dos valores foi remanejada para atender demandas da saúde;
  • Decisões ocorreram em meio à crise da Covid-19.
Entenda o caso

A ação do MPF questionava o contrato firmado em 2019 para administrar as duas unidades de saúde. O órgão apontou problemas como falta de fiscalização, pagamentos antecipados e descumprimento de metas.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que não há provas de má-fé ou intenção de fraude por parte dos investigados.

Com a decisão, o processo foi encerrado e não haverá punições aos réus. O bloqueio de bens também segue negado.

A sentença, no entanto, ressalta que o Estado ainda pode tentar cobrar possíveis prejuízos por outras vias, desde que não envolvam improbidade administrativa.

FONTE: Por G1 AM

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