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PGR pede que Nunes Marques deixe de atuar em caso sobre terra indígena onde servidor foi baleado

Órgão cita impedimento do ministro por já ter decidido no caso quando estava no TRF-1; mais desmatado da Amazônia, território Apyterewa passa por ação policial para retirada de invasores

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Ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques Carlos Moura/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja declarado impedido para atuar em uma ação que discute a retirada de invasores da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Pará.

O local, considerada a terra indígena mais desmatada da Amazônia Legal, passa por processo de retirada dos invasores. Um servidor da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) foi baleado na segunda-feira (4). O ministro em exercício dos Povos Indígenas, Eloy Terena, classificou o caso como uma emboscada.

Segundo a PGR, Nunes já atuou no mesmo caso quando estava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), antes de integrar o Supremo.

No recurso, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos disse que a jurisprudência da Corte reconhece que a causa de impedimento “se aplica aos casos em que o magistrado tenha exercido função jurisdicional no mesmo processo, em outro grau de jurisdição”.

A PGR pede que Nunes reconsidere sua decisão de interromper os atos relacionados à reintegração da área aos indígenas ou que o pedido seja analisado pelo plenário para que se reconheça o impedimento do ministro e a remessa do caso a Luís Roberto Barroso.

No caso, Nunes determinou, no final de novembro, a paralisação de “providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais”, assegurando o livre-trânsito aos “colonos” no local.

Ele decidiu em recurso apresentado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paredão (APARPP) e pela Associação dos Agricultores do Vale do Cedro.

Na sequência, em outro processo, o presidente do Supremo, ministro Barroso, determinou ao governo federal a continuidade das ações para retirada dos invasores do local. Um plano de desintrusão da terra indígena havia sido homologado na Corte e já estava em curso.

Segundo Barroso, a decisão de Nunes “não interfere” na determinação anterior sobre a retirada de invasores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se a manifestado ao STF afirmando que a determinação de Nunes “divergia da decisão vigente do Presidente do STF”, que, no início de novembro, já tinha dado sinal favorável para que o plano de retirada de invasores continuasse.

Barroso já havia negado pedido do município de São Félix do Xingu para que fosse paralisada a retirada dos não-indígenas da área, “até a realização de novo levantamento fundiário para a prévia indenização e reassentamento das famílias ocupantes”.

O processo comprovou que o levantamento fundiário dos ocupantes de “boa-fé da área já havia sido realizado entre os anos de 2005 e 2009, e que o reassentamento das famílias foi realizado pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Projeto de Assentamento Belauto, também localizado em São Félix do Xingu”, conforme a AGU.

O Incra realizou neste ano novo levantamento fundiário na região da terra indígena antes do início da operação de desintrusão.

FONTE: Por CNN

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