Ele foi réu no processo que julgou o incêndio que deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas, em Santa Maria, no ano de 2013.
O ajudante da Banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão, foi preso em São Vicente do Sul, na Região Central do estado, na manhã desta quarta-feira (15). A informação foi confirmada pelo advogado que defende ele, Jean Severo.
Na terça-feira (14), foram presos Marcelo de Jesus dos Santos, outro integrante da banda, também em São Vicente do Sul, e Elissandro Spohr, sócio da boate, mas em Porto Alegre. Mauro Hoffmann, também sócio da casa noturna, foi preso na manhã desta quarta em Santa Catarina.
Conforme a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), perto das 9h, Bonilha se apresentou à Polícia Civil e foi encaminhado ao Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Ele deverá cumprir pena de 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Para o MP-RS, Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, outro integrante da banda que foi condenado e preso, são responsáveis pelos crimes porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.
A prisão do dele e dos outros três condenados chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença, que aconteceu na sexta-feira (10). No entanto, o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.
Na terça-feira (14), porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o habeas corpus preventivo.
Denúncia
Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.
Para o MP-RS, Hoffmann e Elissandro Spohr (dono da Boate Kiss) são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”.
Já Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram apontados como responsáveis porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.
Penas
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
FONTE: Por G1