O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que prevê a volta da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
A proposta foi aprovada por 47 votos a favor e 12 contrários. O texto já havia sido aprovado pelos próprios senadores. Ao tramitar na Câmara dos Deputados, no entanto, a proposta foi aprovada com alterações e por isso precisou passar por nova votação no Senado. Agora segue direto para a a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Na prática, a proposta retoma o modelo que existia até 2017. Na ocasião, um projeto de lei aprovado no Congresso extinguiu esse tipo de inserção –que não deve ser confundida com o horário eleitoral gratuito.
Segundo os autores da proposta, Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), os partidos políticos “carecem de instrumentos para a divulgação de seus eventos e congressos, bem como de seus posicionamentos em relação a temas relevantes para a comunidade, por estarem excluídos do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.
Os autores chegaram a sugerir uma outra forma de financiamento para essa propaganda gratuita partidária. Essas passariam a ser custeadas através dos repasses da União para o Fundo Partidário. No entanto, em tramitação na Câmara dos Deputados, optou-se por resgatar o modelo que existiu até o ano de 2017, quando as inserções seriam compensadas às emissoras de rádio e televisão através de renúncia fiscal.
“A opção da Câmara dos Deputados em favor do modelo anterior, de propaganda compensada pela renúncia fiscal, evidencia que o grau de acordo acumulado não é suficiente para fundamentar as alterações pretendidas”, afirma o relator Carlos Portinho (PL-RJ).
“A decisão prudente, na operação da regra democrática, é, a meu ver, sustar a decisão, pelo menos até que as evidências da necessidade de um novo modelo apareçam de maneira mais clara, de modo a orientar uma convergência entre as duas Casas do Congresso Nacional. Essa a razão de o presente relatório acompanhar, nesse ponto a decisão emanada da Câmara dos Deputados”, completa o relator.
As emissoras terão direito, portanto, à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito. Aquelas que não exibirem as inserções perderão esse benefício e ficarão obrigadas a ressarcir o partido político.
Para ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. Assim, o espaço de cada agremiação irá variar de acordo com bancada na Câmara.
A sigla que tiver conseguido eleger até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre. Aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos. E e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
As transmissões serão feitas em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras.
A propaganda partidária gratuita efetuada mediante transmissão no rádio e na televisão será realizada entre 19h30 e 22h30, tanto em âmbito nacional quanto estadual.
Na primeira das três horas de veiculação, poderão ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Entre cada veiculação, deverá haver um intervalo de dez minutos.
A formação das cadeias será autorizada respectivamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que ficarão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras.
Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Além de difundir os programas partidários, a propaganda poderá transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa da sigla, os eventos e as atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil e incentivar a filiação partidária.
Nos anos de eleições, as inserções somente serão veiculadas no primeiro semestre.
“A propaganda partidária no rádio e na televisão cumpre importante função de esclarecimento dos eleitores e deve, por conseguinte, ser restaurada no texto da lei”, defendeu o relator da proposta no Senado.
A proposta ainda traz novas proibições de conteúdo que não estavam previstas na lei revogada em 2017. Não serão permitidas a veiculação de imagens que incitem à violência, a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como fake news.
Também não será permitido a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa, nem haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.
O projeto ainda traz duas mudanças nas regras do uso do Fundo Partidário. A primeira altera o período de vedação do impulsionamento de conteúdos pela internet. Atualmente, a regra impõe essa vedação nos cento e oitenta dias anteriores à data das eleições. Pela proposta essa vedação incidirá desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.
A segunda alteração acaba com a exigência de o provedor do serviço receber o pagamento em conta utilizada exclusivamente para esse fim.
Apesar de ter sido aprovado, o projeto de lei enfrentou a resistência de vários senadores, que se manifestaram de maneira contrária à proposta. Muitos argumentaram que seria mais uma benesse concedida aos partidos, que já recebem recursos vultosos por meios dos fundos partidários.
“Esse não é o momento de onerarmos o estado brasileiro com esse custo, porque esse horário não é gratuito. É horário gratuito para o partido, mas não para a sociedade”, afirma.
Styvenson Valentim (Podemos-RN) lembrou o momento de dificuldades enfrentado pelo país, com o aumento no número de miseráveis.
Reguffe, por sua vez, afirmou ser favorável apenas às inserções em anos eleitorais.
Ao defender a proposta, o líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), explicou que a proposta já havia sido aprovada pelos senadores. O que estava em discussão, portanto, era apenas a modificação promovida pela Câmara, a respeito do financiamento – se seria por meio do fundo de campanha, como previa a proposta original, ou através da renúncia fiscal determinada pela Câmara.
Jean Paul ainda afirmou que a retomada das inserções era importante para fortalecer os partidos e difundir suas versões e posições, em uma época de propagação de fake news.
FONTE: Por FOLHAPRESS