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MPF aciona Justiça para impedir eliminação de pessoas com HIV de concursos do Exército no AM

Edital de concurso da 12ª Região Militar prevê realização de exame de sorologia para HIV, contrariando a Constituição, segundo o Ministério Público Federal.

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Teste gratuito de HIV. — Foto: Marcos Sanches/Secom

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir a eliminação de pessoas com HIV de um concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas. A ação tramita na 9ª Vara Federal.

O concurso, aberto para a contratação de profissionais de nível superior em diversas áreas, prevê, na fase de inspeção de saúde, a realização de exame de sorologia para HIV, segundo o órgão ministerial.

O MPF aponta, na ação apresentada à Justiça Federal, que a exigência não tem base legal e constitucional, ofendendo a igualdade.

“Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destacou o MPF na ação.

A discriminação, proibida pela Constituição Federal, está em impedir o acesso de pessoas com sorologia positiva para HIV aos cargos oferecidos no concurso: “O que não se pode é vedar […] o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional”, afirmou o MPF.

Na ação, o MPF destaca ainda que, desde 1992, o Governo Federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que, em ações individuais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem impedido a eliminação de candidatos com HIV.

g1 entrou em contato com o Exército Brasileiro, para que o órgão se manifestasse sobre a ação movida pelo MPF, mas até a publicação da matéria não obteve resposta.

FONTE: por G1 AM

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