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Manaus começa a cumprir decisão judicial que manda fechar postos de combustíveis irregulares

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Processo começou em 2011 e teve a primeira sentença proferida em 2014. — Foto: Divulgação/Procon-AM

Decisão que vai ser cumprida é da 4ª vara da Fazenda Pública, Paulo Feitoza, e foi proferida em 2014. Ela é uma resposta a uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público.

O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) começou a cumprir uma decisão judicial que mandou interditar e suspender as atividades de postos de combustíveis irregulares em Manaus. A Justiça intimou a prefeitura a cumprir a sentença, que foi proferida em 2014, mas havia um recurso pendente de julgamento. Além de fechar os estabelecimentos, outras medidas a serem tomadas são embargo e posterior demolição.

Na época, a decisão foi proferida pelo juiz da 4ª vara da Fazenda Pública, Paulo Feitoza. Ela era uma resposta a uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público.

Os postos que não apresentarem o documento Habite-se e as licenças de funcionamento, precedidos de Estudo de Impacto de Vizinhança com anuência dos moradores, de autorização das autoridades de trânsito e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros estão juntos à sanção.

No processo, que corre há dez anos, o MP disse que foi feito um levantamento pelo Implurb que apontou que apenas 54 dos 213 postos de combustíveis possuíam, por exemplo, o Habite-se. A falta do documento é, segundo os promotores, omissão administrativa, já que deixaram de cumprir as leis integrantes do Plano Diretor de Manaus.

A prefeitura de Manaus recorreu e disse à Justiça que não houve omissão de sua parte por ter procedido à notificação dos estabelecimentos irregulares à época, e que havia limitação de recursos humanos e financeiros para cumprir a decisão em 30 dias, mas o recurso foi rejeitado pelo desembargador Cláusio Roessing, que analisou a resposta.

Segundo ele, o município deveria ter usado do Poder de Polícia, a fim de garantir o cumprimento das normas de ocupação do solo urbano, sob pena de incorrer em ilegalidade por omissão.

Em relação ao prazo e à limitação de recursos humanos, o desembargador ressaltou que o apelante está oficialmente em mora desde a publicação da sentença, em outubro de 2014.

Um posto localizado na avenida Max Teixeira, Cidade Nova, foi o primeiro interditado na ação. Durante defesa, o responsável informou ter um número de Habite-se, que corresponde a outro imóvel, em endereço diferente, e será ainda investigado por apresentar documento com suspeita de falsificação e adulteração.

O Implurb fez um Boletim de Ocorrência (BO) para investigação de falsidade ideológica e segundo a Prefeitura o local não poderá funcionar até a regularização ou apresentação de documentação que possa sanar a decisão judicial em cumprimento.

FONTE: Por G1 AM

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