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Lei determina que condomínios de Manaus precisam comunicar polícia sobre casos de violência doméstica e familiar

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Valores devem ser revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso. — Foto: Getty Images

Texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dessa segunda-feira (9).

O prefeito David Almeida sancionou, na segunda-feira (9), uma lei que determina que condomínios residenciais localizados em Manaus precisam comunicar a polícia sobre casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.

A comunicação deve ser feita pelos síndicos ou administradores, de forma imediata e por telefone, nos casos de ocorrência em andamento. Já nos demais casos, a lei determina que o aviso deve ser feito por escrito no prazo de 24h, após a ciência do fato.

O documento precisa conter informações que possam contribuir para a identificação da vítima. As comunicações devem ser dirigidas às delegacias de polícia civil da capital e órgãos de segurança especializados em violência doméstica e familiar.

O descumprimento pode sujeitar os condomínios a duas penalidades: a primeira é advertência, quando a lei for descumprida pela primeira vez. Já a segunda penalidade é multa, caso ocorra novamente o descumprimento.

Segundo o prefeito, a multa deverá ser fixada entre cinco e 90 Unidades Fiscais do Município (UFMs) – uma espécie de base de cálculo dos tributos municipais, multas, penalidades tributárias e administrativas da Prefeitura de Manaus – que é R$ 114,61.

Os valores devem ser revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

FONTE: G1 AM

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