Nos ensinos fundamental e médio, escolas ficam desobrigadas de cumprir número mínimo de dias letivos, mas devem garantir piso de 800 horas. No infantil, essa exigência também é dispensada.
As escolas de ensino básico (infantil, fundamental e médio) poderão concluir o conteúdo curricular de 2021 em 2022, segundo uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicada nesta sexta-feira (6) no “Diário Oficial da União”.
Na ensino infantil, o documento dispensa as escolas de cumprir, em 2021, os 200 dias obrigatórios de ano letivo e a carga horária mínima de 800 horas que são exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
No ensino fundamental e médio, as escolas também estão liberadas do cumprimento dos 200 dias, mas ainda precisam cumprir com a carga horária mínima exigida de 800 horas anuais.
A autorização vale para todas as escolas – públicas, privadas, comunitárias e confessionais –, que devem seguir as diretrizes estaduais (distrital, no caso do Distrito Federal) e municipais.
A resolução foi homologada na quarta-feira (4) pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. Por isso, já está valendo.
“O texto homologado pelo ministro foi publicado na íntegra, o que mostra a objetividade das diretrizes”, diz a presidente do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro.
A resolução repete o que já havia sido feito em 2020, que estendeu o calendário letivo para 2021 em razão dos efeitos da pandemia, que causou a suspensão das aulas presenciais em todo o Brasil. Mas, segundo a presidente, o texto difere de resoluções anteriores por considerar o calendário letivo de 2022, que ainda deve sofrer os impactos da pandemia.
Para cumprir com o conteúdo cumulativo de 2020 e 2021, o número de dias letivos e carga horária podem aumentar ainda este ano. Mesmo que as atividades sejam efetivamente transferidas para 2022, é possível que o calendário escolar também seja modificado para acolher o conteúdo dos anos anteriores.
Na prática, isso significa que as horas de aulas podem ficar mais extensas e a quantidade de dias letivos, maior.
Durante a pandemia, a readequação de horas a serem cumpridas deve ser feita pelos municípios, contanto que sigam as orientações do CNE e possibilitem que todos os alunos tenham acesso às atividades mesmo que remotamente no sistema não presencial ou híbrido de aulas.
FONTE: G1