O Ministério Público do Amazonas solicitou, nesta terça-feira (12), a suspensão do concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) devido à falta de vagas reservadas para cotas raciais e à ausência de isenção parcial da taxa de inscrição para candidatos. A ação civil pública foi assinada pelo promotor Antônio Mancilha.
Em nota, a CMM informou que ainda não foi intimada sobre a Ação Civil Pública do MPAM. A Câmara Municipal de Manaus destacou que o edital do concurso foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que não identificou ilegalidades, e que todas as solicitações do MPAM foram atendidas, e que o concurso segue com o cronograma ativo, pois não há decisão judicial contra ele.
As provas vão acontecer neste domingo (17), em Manaus, e prometem reunir mais de 20 mil candidatos, que disputam as vagas dispostas no certame. De acordo com o promotor, a ação foi motivada pela denúncia de um candidato.
“Após estudos, chegamos à conclusão de que não havia previsão legal de cotas raciais no município de Manaus, mas buscamos fundamentar a ação com base em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que garante a reserva de vagas para cotas raciais. Esse foi o fundamento principal para atender o direito dessas pessoas”, explicou.
Na ação, o MP considera evidente a “deliberada e flagrante ilegalidade” da comissão do concurso e da Câmara em não aplicar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. De acordo com o órgão, o tratado está faz parte do sistema jurídico brasileiro e, por isso, deve ser respeitado pelo Legislativo municipal.
À Justiça, o MP pediu:
- viabilização efetiva do direito à isenção de taxa de inscrição em todos os cargos cujas provas tenham horários distintos de realização;
- aplicação das cotas raciais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
“Nós estamos aguardando agora a decisão judicial. Estamos com diligência na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos e esperamos que até amanhã, dentro do prazo legal, saia uma decisão favorável ao interesse social pela alteração do edital”, concluiu o promotor.
FONTE: Por G1 AM