Em situação de emergência por conta da cheia do rio Amazonas, o município de Urucurituba (distante 343 quilômetros ao oeste de Manaus) vai desembolsar R$ 500 mil para contratar a dupla Bruno e Marrone como principal atração da 17ª Festa do Cacau. O show está marcado para o dia 16 de junho.
O g1 entrou em contato com a prefeitura do município, que não deu explicações sobre o contrato. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu a suspensão do evento, argumentando que os gastos com os shows “violam os princípios da legalidade e moralidade” (veja os detalhes abaixo).
O montante desembolsado consta no documento assinado pelo prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), conhecido pelo apelido de ‘Sabugo’, no dia 7 de abril, e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
A banda Sorriso Maroto também foi contratada e será uma das atrações do evento. Com apresentação prevista para o dia 18 de junho, o cachê do grupo teve um custo bem menor, de R$135 mil.
Um mês após contratar as atrações nacionais, o prefeito decretou situação de emergência no município por conta do avanço do rio em estradas e na área urbana de Urucurituba.
Segundo a própria prefeitura, quatro bairros já foram atingidos pela subida do rio Amazonas, e mais de 1.600 famílias estão sendo diretamente afetadas pela enchente.
Apesar disso, as apresentações seguem confirmadas.
Quando decretam situação de emergência, os municípios podem ter acesso a recursos públicos de forma mais rápida, realizar compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para pagar as ações previstas de combate à cheia.
MP-AM pede suspensão do evento
No final de abril, o MP-AM ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a imediata suspensão dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e do grupo de pagode Sorriso Maroto. O órgão cita a situação socioeconômica do município em relação ao custo do evento.
“Dante da atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente nas áreas da saúde, educação, moradia, saneamento básico e pavimentação de ruas, a realização de um evento desse porte afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública”, argumentou o promotor na ação.
FONTE: Por G1 AM