O juiz David Nicollas Vieira Lins, da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru (a 70 quilômetros de Manaus), condenou, no último sábado (9), a empresa Amazonas Energia a indenizar clientes do município manacapuruense em razão de racionamento de consumo e aumento da tarifa dos serviços ocorridos no ano de 1997.
A sentença atendeu parcialmente o pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em uma ação civil coletiva ajuizada contra a Ceam (Companhia Energética do Amazonas), antigo nome da Amazonas Energia. A ação foi apresentada no mesmo ano em que ocorreram as irregularidades na prestação dos serviços em Manacapuru, ou seja, há 24 anos.
Lins ordenou que a empresa informe o valor global da tarifa de energia cobrada em Manacapuru entre fevereiro e novembro daquele ano e indenize os consumidores no equivalente 40% do valor pago pelos clientes em cada mês, com juros e correção. O juiz não disse como a empresa identificará os consumidores que têm direito à indenização.
O magistrado deu seis meses para que a Amazonas Energia verifique se todos os medidores de energia elétrica em Manacapuru estão em bom estado de funcionamento. Após o fim do prazo, a empresa deverá enviar um relatório à 1ª Vara da Comarca do município, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês de descumprimento.
De acordo com Lins, em razão do racionamento de consumo, houve aumento exorbitante no valor das tarifas cobradas. No entanto, a “cobrança exagerada” ocorreu por culpa exclusiva da empresa de energia elétrica, pois o gerador responsável pelo abastecimento na cidade sofreu problemas mecânicos e técnicos.
Ainda conforme o juiz, empresa reconheceu que houve racionamento naquele ano, mas informou que as possíveis perdas só podem ter alcançado os consumidores residenciais e comerciais, que deveria ser analisado caso a caso. Ainda conforme a companhia, os estabelecimentos ligados em alta tensão, como as indústrias, não foram afetados.
“A concessionária de serviço público tornou incontroverso o fato de que o problema de racionalização e aumento da tarifa foi decorrente de avarias em seus equipamento e omissão técnica. Outrossim, confessou que os consumidores do grupo “B”, dotados de medidores, e que tiveram suas contas majoradas, fariam jus à indenização”, disse Lins.
“Verificando a existência da confissão e fatos tidos como incontroversos e, que, portanto, não dependem de prova, este magistrado se encontra seguro para reconhecer a culpa da empresa pelos eventos expostos na inicial, ainda mais porque em harmonia com o conjunto probatório produzido por ambas as partes”, completou Lins.
Demora
Ao condenar a empresa, o juiz reconheceu que a ação foi proposta “no longínquo ano de 1997”, mas afirmou que “a tramitação se tornou complexa por razões diversas, afastando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional”. Ele disse que o processo já estava maduro para julgamento e não precisava de novas provas.
De acordo com o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), o processo que envolveu o racionamento de consumo de energia elétrica em 1997 foi um dos que a 1ª Vara da Comarca de Manacapuru se esforçou para finalizar, objetivando o cumprimento das Metas estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para este ano.
“Esse processo teve uma tramitação complexa, por diversas razões, com vários grupos de consumidores inseridos nos autos, com decisões liminares anteriores, sem êxito nas tentativas de conciliação entre as partes, e agora pôde ter o julgamento do mérito concluído”, disse Lins, que responde pela unidade judiciária desde maio deste ano.
FONTE: Por AMAZONAS ATUAL