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MP denuncia jovem que deixou amigo para trás em trilha e pede R$ 13 mil

Órgão denúncia Thayane Smith pelo crime de omissão de socorro; Roberto Faria Thomaz ficou desaparecido por cerca de cinco dias

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Thayane Smith, amiga de Roberto Farias Thomaz, de 20 anos, desparecido no Pico Paraná, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, que publicou uma série de vídeos nas redes sociais desde o início da trilha, registros que passaram a circular amplamente após o desaparecimento. • Thayana Smith/Instagram

MP-PR (Ministério Público do Paraná) denunciou, nesta quarta-feira (15), Thayane Smith pelo crime de omissão de socorro após a jovem ter deixado o amigo Roberto Faria Thomaz no Pico Paraná, resultando em seu desaparecimento por cerca de cinco dias.

A denúncia solicita também um ressarcimento de danos morais à vítima e ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, órgão que realizou a busca pelo jovem.

A manifestação foi feita por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, e diverge da conclusão da Polícia Civil, que decidiu pelo arquivamento do inquérito por não identificar a prática de crimes.

No entanto, segundo o Ministério, a jovem cometeu um ato ilícito por ter ido com ele ao local e o abandonado sozinho na trilha. Eles subiram a montanha no dia 31 de dezembro para ver o nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu no retorno, no dia 1° de janeiro.

A partir da análise dos fatos e das informações contidas nos depoimentos prestados, mesmo após a constatação da situação de vulnerabilidade da vítima e dos riscos que ele corria, a jovem permaneceu sem a intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após ser alertada dos riscos da situação por outros montanhistas.Elder Teodorovicz, Promotor de Justiça

Na manifestação, o MP-PR alega que “a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que Thayane tinha conhecimento de que Robert estava debilitado fisicamente – por ter vomitado e caminhado com dificuldade – das condições perigosas do local e, ainda assim, optou diversas vezes por deixá-lo à própria sorte”.

Roberto só foi encontrado no último dia 5 de janeiro quando conseguiu chegar até a base do Pico, em uma fazenda em Antonina Cacatu, com diversas escoriações e roxos pelo corpo, após andar por mais de 20 km

Publicações feitas por Thayane ganharam repercussão

Nas imagens gravadas durante a subida da montanha, Thayane fez críticas a Roberto e afirmou: “Eu tenho pena da mulher dele”. O vídeo foi registrado enquanto os dois ainda estavam juntos na trilha, durante a virada do ano, antes do desaparecimento do jovem.

Na gravação, ela também relata dificuldades para montar a barraca sob chuva e diz que Roberto era “estressante”, “devagar” e que gritava durante o percurso.

Em um outro post feito ela justificou o abandono na na trilha com o fato dele não ter o mesmo “estilo de vida” que ela.

Danos morais e indenização

Por estes motivos, o Ministério Público pede a reparação dos danos morais causados à vítima projetando o pagamento de três-salários mínimos, que correspondem ao total de R$4.863,00, a Roberto.

Além disso, também é proposto o pagamento de prestação pecuniária – pena alternativa onde o réu paga uma quantia em dinheiro à vítima ou a entidades sociais para não ser preso – no valor de R$8.105,00 a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul.

Somando os dois valores, a quantia é de cerca de R$ 13 mil.

Além disso, se a denúncia for aceita, Thayane deverá prestar serviços à comunidade em que mora pelo prazo de três meses, por cinco horas semanais.

As medidas propostas justificam-se, pondera a Promotoria de Justiça, em razão do trabalho realizado em busca da vítima, que mobilizou, além das forças oficiais, diversos agentes civis e voluntáriosMinistério Público

A denúncia ainda deve ser acatada ou recusada por um Juiz, que se aprovar, tornará Thayane reú no processo e, somente depois, decidirá se seguirá com a sua condenação. 

O que é “omissão de socorro?”

A omissão de socorro é uma infração prevista no Código Penal (Art. 135) e é descrita como o ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

CNN Brasil tenta contato com os envolvidos. O espaço segue aberto.

FONTE: Por CNN

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