
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou o crime de organização criminosa nesta quarta-feira (10) durante o julgamento da trama golpista em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo crucial são réus.
“A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou Fux.
“Relativamente à imputação de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta”, prosseguiu.
Ainda segundo o ministro, não houve demonstração prática desse delito, bem como o uso de arma de fogo. Para o Fux, os réus não agiram de modo a cometerem de vários crimes.
“Sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência não se caracteriza o delito de quadrilha”, justificou.
“Não houve na narrativa a demonstração, na prática, do delito de organização criminosa. Não há qualquer descrição na denúncia de que os réus tenham empregado arma de fogo em qualquer momento”, completou.
O ministro ainda mencionou que a imputação do crime exige mais do que reuniões, a pluralidade de agentes e a existência de um plano delitivo.
Luiz Fux foi o terceiro ministro a votar no julgamento sobre tentativa de golpe de Estado. Até o momento, o placar está 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados.
Fux já encerrou a análise das questões preliminares apresentadas pelas defesas e, agora, analisa o mérito da questão.
O crime de participação em organização criminosa armada tem pena de três anos a oito anos – e pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos.
Golpe de Estado x abolição do Estado Democrático de Direito
Na primeira metade de seu voto, o ministro sinalizou que deverá entender que dois dos crimes atribuídos aos réus na denúncia não poderão ser somados: são os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O primeiro significa derrubar o governo legitimamente eleito. Portanto, pode ser cometido pelo governo que está em fim de mandato contra o próximo governo. O segundo, é um ataque às demais instituições democráticas, como o Legislativo ou o Judiciário.
Na visão que Fux tem sinalizado, no caso da trama golpista, um crime já pressupõe o outro.
FONTE: Por G1