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Castanha-do-pará pode virar castanha-da-amazônia? Entenda o projeto de lei aprovado no AM e possíveis impactos

Proposta quer alterar oficialmente a denominação de todos produtos derivados da castanha, quando produzidos no Amazonas. Especialistas falam sobre a origem dos nomes e como mudança afeta economia.

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Castanha-do-pará pode virar castanha-da-amazônia? Ao menos essa é a proposta do projeto de lei nº 913/2024, aprovado em 3 de abril deste ano pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A iniciativa surgiu pouco mais de três meses após um amplo debate nas redes sociais sobre qual seria o nome mais adequado para o fruto típico da região amazônica.

Embora a lei ainda não tenha sido sancionada pelo governo estadual, o g1 te explica os possíveis impactos dessa mudança. (entenda mais abaixo).

O texto aprovado estabelece que todos os produtos derivados da castanha, quando produzidos no Amazonas, deverão utilizar a denominação “castanha-da-Amazônia”.

“Essa mudança reconhece a Amazônia como um todo e fortalece a marca do produto no mercado nacional e internacional”, destacou Sinésio Campos (PT-AM), autor do projeto de lei.

🌰 Variações: do Pará, do Brasil ou da Amazônia?

Recentemente, o debate sobre a denominação da castanha voltou à tona, gerando uma discussão pública. No início deste ano, o ator amazonense Adanilo fez uma aparição no programa É de Casa, da TV Globo, e usou a variação “castanha-da-amazônia” para se referir ao fruto. Na ocasião, a apresentadora o corrigiu, mas o ator, com bom humor, comentou:

“É do Pará, é da Amazônia, é do Brasil… tem um monte de nome”.

A conversa gerou repercussão nas redes sociais, com muitas pessoas questionando qual seria o nome mais adequado para o fruto e o motivo para as variações.

No entanto, o decreto nº 51.209, publicado em 1961, oficializa o nome do fruto como castanha-do-brasil.

De acordo com Davi Leal, historiador e pesquisador da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), essa divergência de nomenclatura se refere ao período em que o Amazonas era parte da Província do Pará. Naquela época, toda a produção de castanhas que saía do interior da região seguia para Belém, e foi lá que o fruto ficou conhecido como “castanha-do-pará”.

“Até 1850, o Amazonas fazia parte da Província do Pará, ou seja, éramos paraenses. Quando nos separamos, compartilhamos muitos hábitos culturais com toda a região”, explicou Leal. Logo, o vínculo histórico ajudou a consolidar a associação do nome com o Pará, mesmo após a separação dos estados.

Com a criação do estado do Amazonas e seu desenvolvimento crescente, desde a década de 1930, a Associação Comercial do estado tem defendido o uso de nomes como “castanha-do-brasil” ou “castanha-da-amazônia”, para dar um reconhecimento mais amplo e justo ao fruto que é originário do bioma amazônico.

“Chamar de castanha-do-pará reforça a identidade do estado, mas não faz justiça à história, pelo menos não completamente”, afirmou o pesquisador.

Atualmente, a Região Norte é a maior produtora de castanha-do-brasil. Segundo dados do Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS), em 2023, a região foi responsável por extrair 33.451 toneladas do fruto. O Amazonas é o estado que lidera as extrações no ranking, com exportação de 11.291 toneladas de castanha. O Acre e o Pará vêm logo atrás, com 9.473 toneladas e 9.390 toneladas, respectivamente.

 Mudança

Após a repercussão do nome correto da castanha, o assunto voltou a circular no Amazonas. O deputado estadual Sinésio Campos (PT-AM) apresentou o projeto que propõe a mudança da nomenclatura no estado.

O parlamentar justificou a mudança como uma correção de um “equívoco histórico”, argumentando que a árvore da castanha é nativa da Amazônia, e não exclusivamente do Pará.

“A identificação geográfica deste produto agrega valor e resgata um erro histórico, pois a castanha é uma árvore encontrada na Amazônia, e não apenas no Pará. Além disso, é chamada de ‘castanha-do-brasil’, o que é outro erro, pois essa árvore não é encontrada em outras regiões do país”, explicou o deputado ao g1.

Para Sinésio, a proposta não deve ser vista como uma disputa entre o Amazonas e o Pará, mas sim como uma defesa dos produtores e extrativistas da Amazônia. “Todos os extrativistas da Amazônia ganham com o nosso PL 913/2024. Essa é uma marca que deve ser usada com mais ênfase por todos nós”, afirmou.

A lei também inclui incentivos à rastreabilidade do produto, à certificação de origem e ao uso da nova nomenclatura nas exportações e campanhas publicitárias. Segundo a economista e pós-doutora em desenvolvimento regional, Michele Lins Aracaty, essa é uma tendência crescente no mercado internacional.

“Os consumidores estão cada vez mais interessados em saber a origem dos produtos que compram e tendem a adquirir aqueles que provêm de atividades sustentáveis”, destacou.

A lei segue agora para a sanção do governador Wilson Lima (União Brasil-AM). Se sancionada, entrará em vigor imediatamente, exigindo adaptações do setor produtivo e comercial do estado.

Impacto

Embora Michele Aracaty, que também é docente do Departamento de Economia da Universidade Federal do Amazonas e presidente do Conselho Regional de Economia da 13ª Região (Corecon-AM/RR), avalie positivamente a proposta da nova nomenclatura, ela alerta que a mudança de nome por si só não será suficiente para agregar valor real à cadeia produtiva da castanha ou melhorar sua imagem no mercado internacional.

“Como estudiosa de modelos de desenvolvimento regional, acredito que a Amazônia precisa de uma política mais ampla que valorize suas potencialidades locais, preserve o meio ambiente e melhore as condições sociais e econômicas das comunidades que dependem da floresta”, afirmou.

Para a economista, é crucial que qualquer mudança relacionada à produção da castanha chegue até as pessoas que recolhem o fruto, ou seja, os extrativistas, que devem ser melhor remunerados por seu trabalho. Ela lembra que a atividade extrativa não só contribui para a preservação ambiental, como também desestimula o desmatamento, já que as árvores precisam permanecer intactas para que a castanha seja extraída.

“Portanto, qualquer mudança no mercado deve beneficiar diretamente as pessoas que vivem da floresta, garantindo sua participação justa na cadeia produtiva e, ao mesmo tempo, preservando o meio ambiente”, concluiu Michele.

FONTE: Por G1 AM

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