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Justiça decide que dono de rede de supermercados não irá a julgamento por morte de sargento

Decisão do juiz Fábio Lopes Alfaia determinou que apenas Silas Ferreira, apontado como autor dos tiros, seja julgado pelo homicídio qualificado de Lucas Guimarães. Outros cinco acusados, incluindo o empresário Joabson Agostinho Gomes, foram impronunciados por falta de provas suficientes. O MPAM anunciou que recorrerá da decisão.

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Traição teria motivado assassinato de sargento em Manaus. Donos de rede de supermercado foram presos. — Foto: Reprodução

A Justiça do Amazonas determinou que apenas um dos seis acusados pelo assassinato do sargento do Exército Lucas Ramon Guimarães, ocorrido em setembro de 2021, em Manaus, irá a julgamento pelo Tribunal do Júri. A medida foi tomada nesta quarta-feira (26) pelo juiz Fábio Lopes Alfaia. O Ministério Público do Estado (MPAM) informou que recorrerá da decisão.

Silas Ferreira da Silva, apontado como o autor dos disparos que mataram a vítima, foi pronunciado, ou seja, a Justiça considerou que há provas suficientes contra ele e determinou que ele seja julgado por homicídio qualificado.

Já os outros seis acusados, entre eles Joabson Agostinho Gomes, dono da rede Supermercados Vitória e apontado como mandante do crime, foram impronunciados. Isso significa que a Justiça entendeu que não há provas suficientes para levá-los a julgamento pelo crime.

Além de Joabson, entre os impronunciados estão:

  • Romário Vinente Bentes, gerente do supermercado de Joabson e Jordana;
  • Kamylla Tavares da Silva, que teria ajudado Romário a entrar em contato com Silas;
  • Kayandra Pereira de Castro, que teria ajudado no contato com Silas;
  • Kayanne Castro Pinheiro, também envolvida no contato com Silas.

A decisão judicial também determinou a revogação das medidas cautelares e assecuratórias contra esses cinco acusados, expedindo os respectivos contramandados. As medidas assecuratórias são restrições impostas pela Justiça para garantir que bens ou direitos não sejam alterados ou ocultados durante o processo. Com a revogação, essas restrições foram anuladas.

A sentença do juiz Fábio Alfaia destacou que a impronúncia não significa que os réus sejam inocentados, mas sim que não há provas mínimas suficientes para sua submissão ao Júri Popular.

Para o promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, da 105ª Promotoria de Justiça de Manaus, Joabson, como mandante do crime, e os outros envolvidos devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.

O promotor afirmou que Silas Ferreira, executor do crime, confessou o homicídio em depoimento, dando detalhes sobre a execução. Segundo o promotor, Silas mencionou que foi contratado por intermédio de uma possível funcionária do supermercado Vitória, a qual também lhe entregou um celular utilizado para manter contato sobre o crime.

“A decisão de impronúncia é um erro. As provas que envolvem todos os acusados são claras, e é fundamental que o caso seja levado ao Tribunal do Júri para garantir que os responsáveis pelo assassinato de Lucas Ramon Guimarães sejam devidamente julgados”, disse o promotor.

Relembre o caso

O crime contra Lucas Guimarães ocorreu no dia 1º de setembro de 2021, quando o sargento foi assassinado ao fechar a cafeteria da qual era proprietário, no bairro Praça 14, Zona Sul de Manaus.

Silas Ferreira da Silva, identificado como autor dos disparos, entrou no local e executou Lucas com três tiros na cabeça. O militar foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.

Jordana Azevedo Freire e Joabson Agostinho Gomes, que também estavam envolvidos no caso, foram detidos dias após o crime e permaneceram presos até novembro, quando conseguiram um Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogando sua prisão temporária.

Em fevereiro de 2022, o casal foi novamente preso em uma operação da Polícia Civil relacionada ao crime, mas em 19 de fevereiro, ambos foram libertados pela Justiça.

Em janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou a denúncia do Ministério Público contra Jordana Azevedo Freire, que seguia respondendo ao processo em liberdade.

FONTE: Por G1 AM

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