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Denúncia do golpe: saiba o rito do julgamento no STF que pode tornar Bolsonaro e 7 aliados réus

1ª Turma do STF marcou três sessões para decidir se aceita acusação da PGR contra 'núcleo crucial' da organização que teria planejado um golpe. Julgamento começa nesta terça (25).

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai dedicar três sessões, entre terça (25) e quarta-feira (26), para decidir se aceita denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), essas pessoas fazem parte do “núcleo crucial” da organização criminosa. Integram esse grupo:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  2. Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
  4. Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  5. General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
  6. Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  8. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

PGR rebate argumentos e defende tornar réus Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

Os cinco ministros da Primeira Turma vão decidir se recebem ou não a denúncia contra Bolsonaro e os sete aliados. Os oito são acusados de terem cometido cinco crimes:

  1. golpe de Estado
  2. abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  3. organização criminosa armada
  4. dano qualificado
  5. e deterioração de patrimônio tombado.

Se for rejeitada, a acusação será arquivada. Se a acusação for aceita pela Primeira Turma, será aberta uma ação penal e os denunciados vão se tornar réus no tribunal.

g1 explica nesta reportagem como será o rito de julgamento. As sessões estão marcadas para a terça-feira (25), às 09h30 e às 14h; e, para quarta-feira (26), às 09h30.

O passo a passo

Veja em tópicos como será a análise da denúncia contra Bolsonaro e os aliados.

  1. a primeira sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin;
  2. na sequência, será lido o relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. O documento reúne informações sobre o andamento das investigações;
  3. autora da denúncia, a PGR deve apresentar suas considerações sobre o caso. A chamada sustentação oral terá 30 minutos de duração e será feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet.
  4. os advogados dos acusados vão apresentar seus argumentos. Cada representante terá 15 minutos, em ordem a ser definida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin;
  5. o relator, Alexandre de Moraes, começa a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo;
  6. os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
  7. o relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;
  8. os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Próximas etapas

Da decisão dos ministros, cabe recurso à própria Turma. São possíveis, por exemplo, os embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos obscuros e contraditórios ou apontar eventuais omissões ou, até mesmo, erros na decisão.

Se for aberta a ação penal, o grupo vai responder a um processo no STF. O próximo passo é a abertura da fase de instrução processual, quando são colhidas as provas e depoimentos de testemunhas e acusados.

Encerrada esta etapa, será realizado outro julgamento: desta vez, os ministros vão decidir se os envolvidos são considerados culpados ou inocentes. Se forem inocentados, o processo será arquivado.

Se forem condenados, terão fixadas penas de forma individual, a depender da participação de cada um nas ações ilegais.

FONTE: Por G1

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