Com o comércio físico e online aquecido pelas compras de fim de ano, o Procon-AM dá dicas importantes para garantir compras seguras. O órgão alerta os consumidores sobre os cuidados necessários tanto nas lojas físicas quanto nas compras pela internet.
As lojas são obrigadas a trocar produtos com defeito, mas a troca de itens sem defeito não é uma obrigação legal. Mesmo assim, muitas lojas oferecem essa troca como uma prática comum, seguindo regras definidas pelos fornecedores.
Confira as dicas
Compras em lojas físicas
- Os produtos expostos deverão apresentar informações claras sobre os preços à vista e a prazo, incluindo taxas de juros;
- Caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos;
- Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;
- Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também possuem garantia. Para evitar problemas, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.
Compras pela internet
- Desconfiar de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude;
- Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;
- Antes de efetivar a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou dê um print da tela com esses dados;
- Se possível, buscar informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto antes de efetivar a compra;
- Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento ou devolver o produto ,desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Vale presente
- Ao optar pelo vale presente, peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado;
- Atenção: o fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
Brinquedos
- Observar se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança;
- E atenção às indicações de faixa etária e, de preferência, compre brinquedos com procedência garantida e com nota fiscal.
Garantia
- Para os direitos do consumidor ser resguardados na hora da troca, deve-se guardar a nota fiscal ou recibo de compra e o termo de garantia;
- Em caso de defeito, o prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (roupas e eletrônicos, por exemplo) e até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas etc.);
- O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contados a partir da data da reclamação;
- Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre três opções: troca do produto por outro equivalente; desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga
FONTE: Por G1 AM