Recém-chegada ao Senado, a chamada PEC da Anistia, que beneficia partidos políticos, pode ser votada nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Proposta de Emenda à Constituição perdoa siglas que não cumpriram os repasses mínimos para candidatos pretos e pardos em eleições anteriores e determina o pagamento retroativo e escalonado da verba a partir de 2026.
Senadores ouvidos pela CNN defendem a votação já nesta quarta. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no entanto, resiste ao avanço apressado do texto na Casa.
Na sexta-feira (12), ele negou ter o compromisso de pautar a proposta diretamente no plenário e descartou o “açodamento” na análise da PEC.
A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada com apoio de diversos partidos e após intensas negociações no plenário, que suavizaram o texto. Antes, versões anteriores da proposta garantiam anistia total para os partidos.
Para o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o tema precisa ser debatido de forma presencial pelos senadores. Nesta semana, a última antes do recesso parlamentar, as reuniões estão sendo realizadas de forma semipresencial, ou seja, com os congressistas podendo participar remotamente.
“Eu acho que é uma matéria também controversa e aqui na [discussão] semipresencial para mim é complicado […] Teria que ter muita segurança do voto para votar [nesta quarta-feira]”, afirmou Jaques em entrevista a jornalistas.
Ele afirmou que o governo não terá posição formal sobre o tema, mas a bancada petista deve apoiar a proposta, assim como fez na Câmara.
Depois de analisada na CCJ, o texto ainda precisará ser votado no plenário. A proposta também insere na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Pelo texto, o percentual já valeria para as eleições municipais deste ano. Esse é um dos motivos indicados por senadores para justificar a pressa em analisar a proposta.
Entenda
A PEC também reforça a imunidade tributária de partidos ao determinar que o princípio vale para processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa ou ação de execução supere o prazo de cinco anos.
O estabelece ainda a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos, seus institutos ou fundações, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.
O pagamento dos débitos deverá ser feito em até 5 anos (60 meses) para as obrigações previdenciárias e em até 15 anos (180 meses) para as demais, a critério do partido.
Os partidos também poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.
FONTE: Por CNN