O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para tentar barrar a exploração de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas. De acordo com laudos periciais produzidos pelo órgão, a exploração pode impactar seis terras indígenas e ao menos 11 unidades de conservação, sem que as comunidades envolvidas tenham sido consultadas sobre os possíveis efeitos em suas terras.
A ação foi proposta contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que promoveram o leilão, e contra as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que adquiriram o direito de exploração dos blocos.
Há, desde 2015, recomendação do MPF à ANP para que fossem retirados dos leilões na bacia amazônica blocos cuja exploração tem potencial lesivo ao meio ambiente e às comunidades do entorno.
Os blocos arrematados localizam-se em área de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, incidindo ainda, parcialmente, em terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá, cujo processo de qualificação está em andamento na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Para o MPF, permitir a exploração de locais próximos a terras indígenas, especialmente quando uma delas está pendente de demarcação, significa criar uma situação de insegurança jurídica para todos os envolvidos, pois, após a conclusão da demarcação, devem surgir novos conflitos pela posse e exploração da terra.
“O direito dos povos indígenas e comunidades tradicionais de serem consultados previamente sobre a implementação de empreendimentos em suas terras está assentado na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O documento determina que a consulta seja livre, prévia e informada e mediante procedimentos apropriados […]”, diz o MPF.
Impactos preliminares
O MPF explica que a exploração de recursos como petróleo gera impactos ambientais antes mesmo da construção de eventuais empreendimentos.
“Ao arrematar um bloco, o empreendedor não sabe o ponto exato em que o poço de exploração final será perfurado, devendo realizar estudos para a análise de viabilidade”, esclareceu o órgão em trecho da ação.
De acordo com o MPF, considerando-se o princípio da precaução, as consultas aos povos potencialmente impactados deveriam ter sido feitas antes da oferta das terras, e que a ANP em nenhum momento levou em consideração a presença dessas populações para decidir sobre o oferecimento dos blocos.
“Quanto aos aspectos ambientais, a exploração da área concedida tem o potencial de impactar os modos de vida de milhares de pessoas, quando considerada a totalidade das terras indígenas e comunidades ribeirinhas envolvidas. São áreas extremamente sensíveis a acidentes ambientais, com alta densidade de fauna e flora, distribuídas em ecossistemas intrinsecamente relacionados aos modos de existência das comunidades que nelas habitam […]”, finalizou o órgão.
FONTE: Por G1 AM