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STF valida uso de créditos do ICMS de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus

Amazonas acionou a corte após o Governo de São Paulo questionar os benefícios concedidos pelo estado às empresas presentes no Polo Industrial de Manaus.

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Polo Industrial de Manaus. — Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal validou, nesta terça-feira (12), o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incidem sobre produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM).

O Amazonas acionou a corte após o Governo de São Paulo questionar os benefícios concedidos pelo estado às empresas presentes no PIM.

Segundo São Paulo, o Amazonas não poderia conceder o benefício sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O estado também queria que as empresas da Zona Franca que pagaram o ICMS reduzido em função desse benefício, pagassem a diferença do valor.

O estado ainda alegou queda na arrecadação por conta dos benefícios concedidos às empresas instaladas no Amazonas.

No entanto, durante votação no plenário virtual, os ministros da Suprema Corte entenderam, de forma unânime, que o Amazonas pode conceder o benefício, dando causa ganha ao estado.

“A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal e assim vai continuar sendo”, disse o governador Wilson Lima.

O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas empreendidas pelo Governo Estadual para a garantia dessa conquista para o modelo ZFM.

“Inicialmente, tentamos uma tratativa amigável com o Estado de São Paulo que não resultou em algo frutífero, e quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário”, explicou.

FONTE: Por G1 AM

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