Início Brasil Entenda como ex-funcionário provou na Justiça responsabilidade da Ambev por alcoolismo

Entenda como ex-funcionário provou na Justiça responsabilidade da Ambev por alcoolismo

Fabricante foi condenada a pagar R$ 600 mil em indenização. Empresa sabia que homem bebia no trabalho e 'contribuiu ativamente' para alimentar dependência, diz desembargador.

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Linha de produção de fábrica da Ambev, em Jaguariúna — Foto: Marcelo Brandt/g1

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), reconheceu a responsabilidade da Ambev pelo alcoolismo e pela depressão severa de um ex-funcionário. A empresa foi condenada a pagar R$ 600 mil em indenização, além do tratamento médico do trabalhador. Cabe recurso.

concausalidade, ou seja, quando uma situação contribui para a produção ou o agravamento de um resultado, foi reconhecida por unanimidade por desembargadores da 11ª Câmara do TRT-15 em acórdão publicado no dia 4 de outubro deste ano. O g1 teve acesso aos autos nesta terça-feira (10).

  • O homem trabalhou na empresa durante 11 anos e foi dispensado em 2018, aos 56 anos. Ele é deficiente auditivo e ocupava uma vaga para pessoas com deficiência (PCDs);
  • Segundo o relator do recurso, o desembargador João Batista Martins César, a empresa sabia que o então funcionário era dependente de álcool e que bebia durante o trabalho;
  • À época em que trabalhava na fabricante de bebidas, o homem chegava a “ingerir [bebida alcoólica] diretamente da mangueira do tanque de fermentação” e colocava cerveja em latas vazias que trazia de casa;
  • Ainda segundo o relator, a empresa “contribuiu ativamente” para alimentar a dependência do empregado, já que premiava as metas atingidas com “brindes de cerveja” e dava descontos para compra de bebidas alcoólicas.
Fábrica da Ambev em Jaguariúna (SP) — Foto: Marcelo Brandt/g1
Fábrica da Ambev em Jaguariúna (SP) — Foto: Marcelo Brandt/g1
Discriminação e assédio moral

A indenização estipulada pelo TRT-15 considera, ainda, que o homem foi vítima de dispensa discriminatória porque foi demitido em razão do alcoolismo crônico. Além disso, a Ambev não comprovou a contratação de outro trabalhador para ocupar a vaga para PCDs deixada pelo ex-funcionário.

Quanto à condenação por assédio moral, os desembargadores concluíram que o empregado recebeu tratamento inadequado dos superiores hierárquicos. Conforme consta nos autos, testemunhas relataram que o ex-funcionário era frequentemente tratado mal, com “gritos e histeria”.

O que diz a Ambev?

Em nota, a Ambev destacou que o caso é “antigo e pontual” e não reflete a cultura, valores ou práticas do dia a dia da empresa.

“Atuamos proativamente para a promoção da saúde e segurança de todos nossos trabalhadores, repudiamos qualquer tipo de assédio e o consumo responsável de bebidas alcoólicas é um compromisso público que temos”, diz o texto.

Sede do TRT-15, em Campinas — Foto: Fernando Pacífico/g1
Sede do TRT-15, em Campinas — Foto: Fernando Pacífico/g1

FONTE: Por G1

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