O Hemocentro Coordenador do Estado do Rio de Janeiro (Hemorio), realizou, em julho deste ano, uma campanha que trocou ingressos para o show “Numanice”, da cantora Ludmilla, para quem doasse sangue entre os dias 4 e 5 do mês.
A campanha “Numanice tá no sangue” alcançou a marca de 2.015 bolsas de sangue coletadas e, no primeiro dia da ação, bateu um número recorde de doações diárias: 542 bolsas de sangue captadas.
Neste mês, a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais (Hemominas), recusou a proposta da cantora, de ofertar 700 convites aos fãs que realizassem efetivamente a doação de sangue.
No hemocentro, os estoques para sangue O + e O- estão em estado crítico e em alerta para A-, B- e AB-. Em nota à CNN, a Hemominas entende que a troca dos ingressos pela doação é proibida pela legislação, por representar uma política de benefícios e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que diz a legislação
O Ministério da Saúde informa que, conforme estabelecido no Art. 14 da Lei nº 10.205/2001, são princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivado a utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social; e a proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue, com vista à proteção do doador e do receptor do sangue doado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda destaca que doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização e entende que a campanha da cantora Ludmilla não fere a Constituição Federal e Lei do Sangue (Li 10205/01), que regulamenta o art.199 da Constituição Federal
A Anvisa informa que as campanhas de incentivo à doação de sangue são práticas necessárias e inerentes aos serviços de hemoterapia brasileiros. “A disponibilização de ingressos ou outros benefícios deve estar no contexto de estímulo e conscientização ao ato de se candidatar à doação de sangue e não vinculado ao ato da doação/coleta de sangue”.
Em outras palavras, não se pode estabelecer a condição de obter ingressos ou outros benefícios somente se doar. Mesmo que o candidato à doação seja impedido de doar, temporariamente ou definitivamente, ele deve receber o benefício. Ou seja, se os interessados em doar sangue ganharem ingressos mesmo sem efetivamente coletar sangue, a campanha está confirme a lei.
Questionada sobre se os candidatos a doar e recusados durante as etapas receberam o ingresso para o show assim como quem efetuou a doação, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro apenas informou que os ingressos foram sujeitos à disponibilidade e controlados pela equipe da cantora. Procurada, a equipe da cantora não respondeu às dúvidas até a publicação desta matéria.
Honestidade na entrevista e riscos
Em entrevista à CNN, Dante Langhi, diretor da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), explica que, com objetivo de adquirir um benefício, o candidato à doação pode não ser honesto durante as etapas de cadastros e entrevista clínica com profissional capacitado.
Ao não responder com liberdade e esclarecer todas perguntas sobre situações de riscos e sobre seu estado de saúde, o candidato coloca em risco a sua saúde e de possível receptor do sangue.
A presidente do Hemominas, Júnia Guimarães Cioffi, conta à CNN que a omissão de condições de saúde e uso de medicamentos, por exemplo, pode levar a complicações graves no momento da coleta, como reações anafiláticas e desmaio.
Já quanto à omissão de comportamentos de risco a doenças, devido a “janela imunológica”, pode ser transferido um sangue contaminado para um paciente já em estado vulnerável de saúde.
Além disso, a falta de honestidade durante a entrevista pode levar a coleta de sangue que, posteriormente em análise laboratorial, pode não se mostrar adequado para transfusão. Para Dante, esse processo acaba levando ao descarte do material, além de mal uso dos materiais de coleta e dos profissionais dos hemocentros.
Dados dos doadores
A Anvisa destaca que, na doação, deve-se preservar o sigilo das informações prestadas pelo doador. Esse foi um dos argumentos da Hemominas para rejeitar a campanha da cantora.
De acordo com a fundação, foi imposta a obrigatoriedade da instituição em enviar dados sensíveis dos doadores, protegidos pela LGPD.
Perguntado sobre a cessão dos dados dos doadores, a Secretaria de Saúde do RJ informou que todos os detalhes, dos três dias de evento, foram controlados pela produção da cantora, que, segundo a secretaria, providenciou a lista de entrada, comprovante de comparecimento, ingressos nominais, além da colocação do CPF no impresso.
Projeto de Lei Ludmilla
Nas redes sociais, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) informou que entrou, na última sexta-feira (15), com o “Projeto de Lei Ludmilla” que busca autorizar o incentivo à doação de sangue em todo Brasil.
“O projeto vai viabilizar o oferecimento de benefícios para doadores de sangue, medula óssea e órgãos desde que a campanha e os benefícios sejam autorizados pelo poder público”, afirma.
Também nas redes sociais, a cantora que soube do projeto de lei em sua causa: “Minha equipe já está entrando em contato com ela para entender melhor sobre, para que a gente possa somar forças e seguirmos juntos, salvando vidas”.
FONTE: Por CNN