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STF tem placar de 3 a 0 a favor de manter resolução do TSE contra fake news

Ministros julgam em plenário virtual decisão de Fachin que negou pedido da PGR para que fossem declarados inconstitucionais trechos da resolução, que aumentou poderes de atuação Corte contra conteúdos falsos na internet

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FOTO: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (25), em plenário virtual, uma decisão do ministro Edson Fachin que negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news.

Neste momento, o placar está de 2 a 0 a favor da manutenção da resolução, com os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanhando o voto do relator, Fachin.

Em seu voto, Fachin argumenta que a resolução não extrapola a competência do TSE, que tem “legítimo poder de polícia incidente sobre propaganda eleitoral”.

O ministro ainda demonstrou preocupação com a demora para remoção de conteúdo de perfis falsos. “O potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”, afirmou Fachin no voto.

“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias”, acrescentou Fachin.

Ele ainda rejeitou a ideia de que a resolução seria uma forma de censura prévia, porque o controle judicial é exercido após a publicação do conteúdo falso e sua aplicação restrita ao período eleitoral.

“Ante o exposto, por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”, concluiu Fachin, para negar o pedido da PGR.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin / 18/05/2022 REUTERS/Adriano Machado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu na noite deste domingo (23) da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido da PGR para que fosse declarada inconstitucional trechos da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aumentando os poderes do presidente da Corte.

A resolução foi aprovada por todos os ministros do TSE na última quinta-feira (20). A norma permite que o tribunal possa “agir de ofício”, ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou advogados.

Fachin já havia rejeitado de forma monocrática o pedido inicial do procurador-geral Augusto Aras, argumentando que não vislumbrou “plausibilidade e excepcional urgência capazes de ensejar, por ora, o deferimento da medida cautelar postulada”.

No novo pedido, Aras voltou a argumentar que a ação seja enviada, de forma urgente, ao plenário virtual da Corte.

O PGR afirmou ainda que a resolução do TSE “a despeito de se nortear no relevante propósito de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do pleito, acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, [e] ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE”.

Procurador-geral da República, Augusto Aras
Procurador-geral da República, Augusto Aras / Marx Vasconcelos/Futura Press/Estadão Conteúdo

Para o PGR, “a Resolução ora questionada, portanto, não somente esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral, como também não se revela proporcional, havendo medidas adequadas e menos gravosas (disponibilização massiva e ostensiva de informação segura e autêntica), não sendo ademais razoável, pelo risco que a inovação, pretensamente eficaz, representa para o sistema constitucional das garantias das liberdades fundamentais”, argumenta Aras.

“Todavia, não se pode ignorar o fenômeno hoje visto nas plataformas digitais de difusão em massa de expressões de pensamentos e compartilhamento de informações. Isso porque diversas e variadas expressões de pensamento são compartilhadas na internet e replicadas em uma proporção nunca vista antes”, afirmou Aras.

A resolução do TSE

A regra aprovada pelo TSE vale para conteúdos que foram republicados na internet, mesmo após determinação da Justiça para exclusão. E a desobediência será penalizada com multa, que pode passar de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento.

O prazo para retirada dos conteúdos do ar também foi reduzido: de 24 para apenas duas horas. A resolução ainda prevê o bloqueio de perfis e contas que insistirem na disseminação de informações falsas e proíbe a propaganda eleitoral paga na internet nos dois dias anteriores à votação e no dia seguinte ao pleito.

A aprovação das regras que aumentam o poder da Corte Eleitoral foi costurada com as empresas responsáveis pelas redes sociais. A justificativa leva em consideração o aumento de mais de 1.600% nas denúncias de mentiras na internet em comparação às eleições de 2020.

Alexandre de Moraes comunicou as mudanças pessoalmente aos advogados das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Além de reforçar a consequência da prática, fez um apelo: civilidade dos dois lados.

FONTE: Por CNN

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