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Mais de 55 toneladas de alimentos vencidos são apreendidas em distribuidora em Manaus

Conforme a Visa Manaus, entre os produtos estavam cortes de frango empanado, linguiças de frango e suína, salsichas e margarina.

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Ação ocorreu em uma distribuidora localizada no bairro Novo Aleixo. — Foto: Divulgação/Semsa

Uma fiscalização em uma distribuidora, localizada no Parque das Garças, bairro Novo Aleixo, zona Norte da capital, resultou na apreensão de mais de toneladas de mercadorias com a validade vencida, algumas desde o último mês de março, segundo Vigilância Sanitária (Visa Manaus). A ação aconteceu nesta quarta-feira (10).

A ação, que contou com o apoio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil, foi motivada por uma denúncia feita à Ouvidoria da Visa Manaus, informando sobre a ocorrência de uma grande quantidade de alimentos impróprios para consumo no endereço, além da suspeita da prática de adulteração das datas de validade nas embalagens.

A segunda acusação não foi confirmada, mas a mercadoria vencida, que incluía cortes de frango empanado, linguiças de frango e suína, salsichas e margarina, foi identificada pelos fiscais, que realizaram a apreensão e o descarte dos produtos no Aterro de Resíduos Sólidos de Manaus, localizado no quilômetro 19 da rodovia AM-010.

Devido a quantidade de produtos vencidos, o estabelecimento foi autuado pelos fiscais, e terá um prazo de três dias úteis para apresentar defesa e justificar a situação, sob pena de responder a Processo Administrativo Sanitário, que pode resultar em multa de 1 a 400 Unidades Fiscais do Município (UFMs), cujo valor atual é de R$ 150,61.

Denúncias

A população de Manaus pode denunciar irregularidades sanitárias relativas a produtos e serviços, por meio da Ouvidoria da Visa Manaus, no número (92) 98842-8481 ou pelo e-mail visamanaus.ouvidoria@gmail.com.

Procedimentos

Segundo a Decon, o proprietário da distribuidora responderá a um Inquérito Policial (IP) por crime contra as relações de consumo (Art. 7, IX da Lei 8.137/90), crime contra o consumidor (Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), e crime contra a saúde pública, conforme relatório de inspeção final.

FONTE: Por G1 AM

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