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Informar validade de produtos em promoção nos supermercados deixa de ser obrigatório no AM 

Lei que revoga obrigatoriedade está no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (21). Para deputado autor do projeto, medida "devolve mais liberdade ao cidadão amazonense"

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Informar validade de produtos em promoção nos supermercados deixou de ser obrigatório no Amazonas. — Foto: Arquivo/Procon-AM.

O Governo do Amazonas revogou uma lei que obrigava supermercados a informarem a validade de itens em promoção no Estado. A medida que revogou a obrigatoriedade está no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (21). A nova lei já está em vigor. 

Segundo a promulgação, a lei 5.933 revoga o texto promulgado em 23 de dezembro de 2015, que obrigava os supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado divulgarem a validade dos alimentos postos em promoção em seus estabelecimentos. 

O projeto inicial, que estava em vigor desde então, estabelecia penalidades previstas no Código do Consumidor aos empresários que não informassem a validade dos itens. 

O autor da nova lei, que revoga a obrigatoriedade, é o deputado delegado Péricles (PL-AM). Para ele, a medida “devolve mais liberdade ao cidadão amazonense”. 

Na justificativa apresentada aos demais deputados, o parlamentar também afirma que a obrigação de divulgação de validade dos alimentos já é algo inerente às embalagens de produtos, e que a lei antiga se mostrava inócua, gerando ônus ao empreendedor e, consequentemente, ao consumidor final. 

“Muitas leis estaduais estão defasadas, seja por conta do lapso temporal, seja por conta da perda de seu objeto. Como se isso não bastasse, outras tantas leis trazem ônus aos empresários amazonenses, que dificultam e atrapalham a livre iniciativa, criando obstáculos à geração de emprego e renda, ao recolhimento de tributos e à liberdade do cidadão. Tudo isso, vale dizer, sem que haja uma contrapartida útil ou relevante”, defendeu o deputado, no projeto.

FONTE: Por G1 AM

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