No Amazonas, a Lei Estadual n.º 2.546/1999, que institui o serviço de segurança a ex-governadores no Estado foi declarada institucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após um novo julgamento realizado na terça-feira (26).
A decisão foi tomada com base em um julgamento anterior feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a prestação dos serviços de segurança e motorista ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma. Os fundamentos foram aplicados pelo STF no julgamento da ADI 6.579 apresentada contra da Lei n.º 4.733/2018, do Estado do Amazonas, que tem conteúdo similar à Lei n.º 2.546/1999.
De acordo com o o TJAM, a lei que criou privilégios a ex-chefes do executivo ofende princípios e regras da Constituição do Estado. O órgão considera que não se pode aceitar que a “administração pública conceda privilégios que extrapolem as prerrogativas vinculadas ao exercício de um cargo ou função pública”.
Entre os princípios violados estão a impessoalidade, moralidade, razoabilidade, interesse público e eficiência.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é de relatoria do desembargador Lafayette Vieira Júnior e tem como requerente o procurador-geral de Justiça do Amazonas.
O desembargador observou que, tanto a Constituição da República, quanto a do Amazonas, abordam o conceito de segurança pública, evidenciando o carácter coletivo da instituição “sendo injustificável a criação de sistema de segurança privada custeada pelos cofres públicos, destinada não só ao ex-governador, mas também aos seus familiares”.
FONTE: G1