Na decisão, o ministro Barroso ressaltou que a liberdade de expressão tem seus limites.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nessa quarta-feira (16) a tentativa de reclamação constitucional sobre a decisão da juíza da 10ª Vara Cível, Mônica Raposo, de suspender a veiculação de acusações feitas pelo radialista Ronaldo Tiradentes em painéis de Led e outdoors contra o senador Eduardo Braga (MDB).
Tiradentes teve que seguir a decisão e parar de veicular notícias falsas contra o senador. Na decisão, o ministro ressaltou que a liberdade de expressão tem seus limites. O STF avaliou que o radialista excedeu o direito de expressão e da informação, e que as mensagens utilizadas nos aparelhos de publicidade apresentam ilações infundadas, ou seja, mentiras contra o parlamentar.
Ronaldo, alegou que a decisão da juíza de primeira instância afrontou a autoridade do STF no julgamento da ADPF nº 130, e também violou garantias constitucionais. Ronaldo pediu em caráter liminar a suspensão do processo nº 51.514.
Barroso, ao analisar o pedido, negou seguimento à reclamação e manteve suspensa a veiculação de mensagens falsas contra o senador Eduardo Braga. O ministro verificou que a “determinação de retirada das publicações em nada ofende a liberdade de imprensa, mas evidencia mero controle tendo em conta o ato praticado”.
“O confronto entre liberdade de expressão e o direito à honra de vítimas em razão da divulgação sistemática de notícias falsas injuriosas configura uma situação recente, que não foi apreciada, sequer de passagem, na ADPF nº 130”, analisou o ministro do STF.
FONTE: Por AGÊNCIA BRASIL DE NOTÍCIAS