Caso ocorreu em 2010, e Justiça mandou bloquear recursos que seriam pagos ao artista para pagar indenização após condenação em 2019.
A Justiça de São Paulo determinou a penhora da renda que deve ser paga ao cantor Belo por direitos autorais em várias plataformas de streaming de música devido a uma dívida de mais de R$ 800 mil devido ao não comparecimento a um show em Jaboticabal, no interior de São Paulo, em abril de 2010.
O cantor e a produtora “Jr Empreendimentos e Produções Ltda” foram condenados em 2019 a pagar indenização por danos materiais e morais ao produtor de eventos Flávio Silva Andrade, dono do local onde o show deveria ter ocorrido há 12 anos. O processo já transitou em julgado, ou seja, a sentença é definitiva, sem mais possibilidade de recurso. Agora, na execução e cobrança dos valores, o cantor poderá tentar se defender quanto à forma de pagamento da dívida.
A decisão que determinou o bloqueio do repasse dos direitos autorais (somente as partes que pertencem a Belo e à produtora) é de setembro de 2021. Mas a Justiça não cumpriu a ordem judicial e não avisou as plataformas, o que só ocorreu neste último mês de janeiro, após os advogados de Flávio Andrade pedirem novamente o envio das cartas.
Foram intimadas plataformas nas quais músicas do cantor possam ser tocadas ou exibidas e nas quais há pagamento de direitos autorais, como Google (que responde pelo YouTube), Spotify, Deezer, Amazon, Facebook e Netflix.
Show cancelado
Em abril de 2010, Belo faria um show no Recinto do Varejão, em Jaboticabal, no interior de São Paulo, mas o cantor não apareceu, deixando o público, seus produtores e os músicos que o acompanhariam esperando por mais de 2h30 sob chuva. Após o público ser informado sobre o adiamento do show, supostamente devido à chuva, houve tumulto e a Tropa de Choque da Polícia Militar precisou ser acionada para proteger o dono e os funcionários do local.
A defesa do cantor alegou no processo que o proprietário do estabelecimento não teria pago o preço integral do show e que a culpa pela confusão não seria do cantor. Porém, a juíza do caso entendeu que, em março, quando o contrato firmado pelas casa de show e pela produtora estabelecia que cerca de 97% do valor já deveria ter sido pago aos representantes do cantor – o que não foi feito –, eles já poderiam ter cancelado a apresentação, não havendo o porquê de fazer a organizadora do evento ter prejuízo financeiro (com as preparações do show) e o público comparecer ao local.
FONTE: Por G1