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Tribunal de Justiça do AM anuncia retorno integral de atividades presenciais e manda servidores se vacinarem contra a Covid

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Para acessar prédios do TJAM, todos deverão comprovar, obrigatoriamente, a imunização contra a doença ou apresentar justa causa para não tê-la feito. — Foto: Graziela Maia/G1

Retorno tinha sido anunciado para o dia 18 de outubro, porém, os desembargadores estenderam o prazo para que as pessoas que ainda não se vacinaram procurem o serviço.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anunciou o retorno integral das atividades presenciais para o dia 3 de novembro e mandou os servidores se vacinarem contra a Covid-19. O retorno tinha sido anunciado para o dia 18 de outubro, porém, os desembargadores estenderam o prazo para que as pessoas que ainda não se vacinaram, procurem o serviço, uma vez que a comprovação da vacina será obrigatória para todos que ingressarem nas dependências do tribunal.

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Em uma resolução emitida sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do poder judiciário, os desembargadores afirmaram que a vacina é obrigatória para todos os magistrados, servidores, militares, estagiários, voluntários, delegatários, juízes leigos e de paz, além de todos os que ingressarem os prédios, mesmo que de forma transitória, como prestadores de serviço.

A obrigação se estende, ainda, aos membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal, seja na capital ou no interior.

Todos deverão comprovar, obrigatoriamente, a imunização contra a doença ou apresentar justa causa para não tê-la feito. A comprovação deve ser feita através do Certificado Nacional de Vacinação da Covid, seja na na versão impressa ou eletrônica. Também é necessária a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado junto ao documento original, após verificação.

Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid ou não apresentarem justa causa para o descumprimento serão impedidos de ingressar e permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.

Além da vacinação, os desembargadores determinaram que continua obrigatório o uso de máscaras de proteção para ingresso e permanência nas dependências do tribunal por todos aqueles que trabalham ou procuram algum prédio do tribunal.

FONTE: Por G1 AM

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