
Decisão é do ministro Felix Fischer, que acatou um pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso dos ‘fura-filas’ da vacinação contra a Covid-19, em Manaus, que inclui o prefeito David Almeida, deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e não pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão é do ministro Felix Fischer, relator do pedido na corte superior.
O conflito de competência começou quando o Ministério Público do Amazonas pediu ao TJ-AM a prisão preventiva, cumulado com o afastamento dos cargos, do prefeito David Almeida e da secretária de saúde do município Shádia Fraxe, além do afastamento dos 10 médicos contratados como gerentes de projetos, entre eles, as irmãs Isabelle e Gabrielle Kirky Maddy Lins. O grupo é suspeito de ter sido contratado irregularmente e de ter furado a fila da vacinção contra a Covid-19. Depois da polêmica, alguns pediram exoneração dos cargos.
No entanto, o Tribunal entendeu que, como a vacinação segue as regras do Plano Nacional de Imunização (PNI), e por isso existia uma ofensa ao interesse da União no caso, o pedido deveria ser analisado pelo Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região. Mas, o TRF entendeu que não existia ofensa à União e questionou no STJ a competência do caso.
Segundo o ministro, como salientado pela Procuradoria Regional da República, os médicos foram contratados antes do início da campanha de vacinação em cargos não vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, mas ao chefe do executivo municipal, no caso, ao prefeito David Almeida.
Ele também entendeu que o desrespeito à fila de prioridades, inconsistência nos cadastros e a falta de transparência entre os vacinados, dentre outros aspectos levantados, apesar de configurarem conduta questionável, não resultaram prejuízo direto ao interesse, bem ou serviço da União.
Por fim, o ministro citou outros casos de conflito de competência julgados pelo Tribunal, nos quais a corte decidiu que a palavra final era da justiça estadual. “Diante de tais considerações, conheço do presente conflito, e declaro competente para processo e julgamento do feito o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o suscitado”, declarou.
FONTE: Matheus Castro, G1 AM