Juíza também determinou que a União informe qual é a programação de imunizantes para os meses de abril e maio para o Estado.
A juíza federal Jaiza Fraxe deu prazo de três dias para que a União explique a redução na quantidade de vacinas enviadas para o Amazonas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14), em ação civil pública movida pelas Defensorias Públicas do Estado do Amazonas (DPE/AM) e da União (DPU). A Rede Amazônica aguarda retorno do Ministério da Saúde.
A magistrada também determinou que a União informe qual é a programação de imunizantes para os meses de abril e maio para o Estado, tendo em vista o número reduzido recebido em 1º de abril (2.100 + 8.800) e 9 de abril (2.300 + 6.150), conforme documentação enviada pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) no processo.
Na decisão, a magistrada destaca que, em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que a medida mais eficaz para a imunização da população é a distribuição de vacinas pelo país considerando a situação epidemiológica de cada estado, conforme acenado pelo Ministério da Saúde ao decidir priorizar o Amazonas.
A juíza também lembra que concedeu decisão, dando uma carta autorizativa ao Estado a fim de que, em 10 dias, pudesse utilizar o montante total de R$ 150 milhões de fundo do turismo, “já aprisionado dos municípios”, para a aquisição urgente, prioritária e essencial de vacinas. Da decisão, o Estado do Amazonas interpôs suspensão de liminar e sentença, onde obteve decisão para suspender a carta autorizativa.
A nova decisão ressalta, ainda, que o Estado do Amazonas está apresentando três situações fático-jurídicas alarmantes nas últimas 72h. Primeiro passou a receber pouquíssimos imunizantes do Ministério da Saúde. Assim, caiu drasticamente o índice de aplicação de imunizantes. Em seguida, despontou na estatística como o Estado em primeiro lugar no índice de absenteísmo de segunda dose, não havendo ainda uma explicação comprovada acerca do paradeiro das pessoas que tomaram apenas a primeira dose.
“O fato é que, no Amazonas, nem mesmo os grupos prioritários conseguiram receber as duas doses do respectivo imunizante”, afirma a juíza, ao justificar a decisão.
As Defensorias Públicas do Estado Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram com ação, na Justiça Federal, para obrigar a União a comprar novas doses de vacinas contra a Covid-19 para Manaus e sete municípios do interior do Estado, no prazo de 30 dias.
O documento dizia que a aquisição deveria ser feita em quantidade suficiente para imunizar, pelo menos, 70% da população de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, além da capital, em razão da grave situação epidemiológica dessas cidades.
Vacinas
A última remessa de vacina enviada ao Amazonas ocorreu na sexta-feira (9), quando chegaram ao estado 53.750 doses. Com a 12ª remessa, chega a 1.231.970 o número de doses das vacinas entregues ao Amazonas, desde janeiro deste ano.
De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), 672.991 doses foram aplicadas em todo o estado até esta terça-feira (13), sendo 502.089 de primeira dose e 170.902 de segunda dose.
FONTE: G1 AM