Em um momento de agravamento da pandemia de coronavírus, em que o país registra sucessivos recordes diários de mortes, o governo federal voltará a pagar o auxílio emergencial com um valor menor, de abril a julho.
O benefício, que já foi de até R$ 1.200 em 2020, agora vai variar de R$ 150 a R$ 375.
As novas regras estão em uma medida provisória (MP) assinada nesta quinta-feira (18/03) pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela prevê o pagamento de quatro parcelas mensais, até julho.
Críticos da redução dizem que o novo valor é insuficiente para que pessoas vulneráveis deixem de trabalhar e fiquem em casa, ainda mais em um momento de alta inflação dos alimentos.
Já o governo disse que é o valor “viável”, considerando que o Congresso autorizou que seja gasto no programa até R$ 44 bilhões acima do Teto de Gastos (regra constitucional que limita o aumento das despesas).
Parlamentares podem tentar alterar o valor e outras regras do novo auxílio quando a medida provisória for votada no Congresso. No entanto, os presidentes da Câmara (Arthur Lira) e do Senado (Rodrigo Pacheco) podem optar por não colocar a matéria em votação, o que manteria o valor fixado pelo governo.
Uma MP tem efeito imediato de lei, mas perde a validade após 120 dias. Esse período, porém, seria suficiente para o auxílio vigorar por quatro meses.
O número de pessoas beneficiadas também vai cair em relação ao ano passado — a previsão do governo é que 45,6 milhões sejam atendidos, contra 68 milhões em 2020.
O auxílio emergencial foi adotado em abril de 2020 para proteger os mais vulneráveis da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19 — doença que já matou mais de 285 mil pessoas no Brasil.
Ele parou de ser pago em dezembro, deixando milhões de brasileiros sem apoio do governo por três meses.
Segundo o governo, as reduções do valor e do alcance do programa visam diminuir seu custo, já que as contas da União estão no vermelho. No ano passado, o benefício custou mais de R$ 290 bilhões à União. Agora, a previsão é gastar R$ 43 bilhões.
Entenda melhor a seguir as novas regras e as mudanças no benefício.
Quais os novos valores do benefício?
O benefício será de R$ 150 para solteiros, R$ 250 para casais e R$ 375 para mães que sustentam individualmente suas famílias — apenas uma pessoa por família será beneficiada.
Quando o benefício começou, seu patamar básico era de R$ 600 e chegava a R$ 1.200 para mães que chefiam sozinhas suas famílias. Entre setembro e dezembro, esses valores foram cortados pela metade.
Ao criticar a redução, a economista Monica de Bolle disse que o piso do novo benefício não chega a um quarto do valor da cesta básica em São Paulo (R$ 630).
“O auxílio emergencial não é uma medida econômica apenas. Trata-se de uma política de Saúde Pública. Precisamos de lockdown já. Não há lockdown sem auxílio digno. R$ 150 a R$ 300 NÃO É SUFICIENTE”, escreveu, no Twitter.
O ministro da Cidadania, João Roma, rebateu críticas como essa dizendo que ” política social e a área econômica são duas faces da mesma moeda”.
“Isso (o valor menor) foi o que foi viável ser viabilizado pelo Congresso Nacional, com a PEC emergencial que viabilizou R$ 44 bilhões (para ser usado no auxílio, acima do Teto de Gastos). E, com esse valor, ajustamos para conseguir atender aproximadamente 46 milhões de famílias em todo Brasil”, disse, segundo o jornal O Estado de S. Paulo.
Quem receberá o benefício?
Assim como na primeira fase do programa, todos os beneficiários do Bolsa Família (10,697 milhões de pessoas) terão direito automático ao auxílio emergencial, que deverá substituir temporariamente o antigo programa social.
No entanto, isso só ocorrerá quando o valor recebido pela pessoa no Bolsa Família for menor que o valor que ela teria direito no auxílio. O programa criado no governo do PT hoje paga em média R$ 190 aos beneficiários.
Outras 28,624 milhões de pessoas já inscritas em plataformas digitais da Caixa também terão direito. Além disso, o benefício será pago para 6,301 milhões de pessoas integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.
O governo federal argumentou que as mais de 20 milhões de pessoas cortadas do programa foram retiradas após um cruzamento de dados para identificar o público mais necessitado.
“O trabalho de cadastramento realizado no ano passado, que identificou os trabalhadores informais não constantes dos cadastros públicos, o cruzamento contínuo de dados realizado pelo Governo Federal e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo benefício seja direcionado à parcela mais vulnerável da população”, diz comunicado do governo.
Quais as regras para receber o benefício?
Para receber o benefício, é preciso ter cumprido os critérios de elegibilidade em dezembro de 2020.
Assim como no ano passado, trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio, assim como cidadãos que já recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
Só poderão receber o auxílio famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
O governo também estabeleceu que as pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas não movimentaram esses recursos na poupança digital da Caixa Econômica, não terão direito ao novo benefício.
Também não serão beneficiados aqueles que estiverem com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
Estão excluídos ainda os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
“Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício”, diz também o comunicado do governo.
“Também não terão direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes -, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte”, completa nota do governo.
Como será pago o benefício?
O benefício continuará sendo pago pela Caixa Econômica, por meio de uma conta digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
Desde 11 de março, a Caixa passou a solicitar que os usuários do aplicativo atualizem seu cadastro — embora isso não seja obrigatório para liberação do benefício, é recomendado pelo banco para evitar golpes contra os beneficiários, como ocorreu na primeira fase do programa.
A atualização deve ser feita pelo aplicativo, acessando a conversa “Atualize seu cadastro”. É preciso enviar uma foto selfie e documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).
FONTE: Mariana Schreiber – @marischreibe da BBC News Brasil em Brasília