O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu uma licitação da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), avaliada em R$ 581 mil, em uma decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (18).
De acordo com a medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico, houve indícios de favorecimento à empresa vencedora do pregão, que tinha por objetivo a confecção, impressão e encadernação dos carnês de imposto (IPTU) da Prefeitura de Manaus.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Manaus para um posicionamento sobre a decisão do TCE-AM e aguarda resposta.
Conforme a decisão do conselheiro-relator, Fabian Barbosa, foi identificado que uma empresa apresentou proposta de R$ 322,2 mil, enquanto a empresa vencedora apresentou o valor de R$ 581 mil.
No entanto, a Comissão Municipal de Licitação desclassificou a proposta mais barata sem apresentar critérios objetivos para tal decisão, conforme o TCE-AM.
“A prática da Comissão Municipal de Licitação de Manaus de declarar a inexequibilidade de propostas sem critérios objetivos está se perpetuando, ocorrendo a mesma situação em outros certames que chegam ao meu conhecimento frequentemente”, apontou o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, na decisão publicada.
Suspensão irregular
De acordo com o sistema do Pregão realizado pela Prefeitura, a desclassificação da empresa com valor mais barato ocorreu devido a uma Nota Fiscal emitida em 2021, alegando que os valores descritos não eram praticáveis.
A empresa alega que enviou outros documentos que comprovariam a viabilidade de praticar tais valores, e solicitou recurso da desclassificação.
No entanto, os responsáveis pelo pregão não atenderam ao recurso da participante e declararam outra empresa como vencedora, aprovando um custo 80% mais caro para a confecção dos carnês de IPTU.
Com a possibilidade de grave dano à administração pública, o conselheiro determinou a suspensão do Pregão nº 222/2023, proibindo qualquer pagamento relacionado à licitação.
O secretário da Semef, Clécio Freire, e o presidente da Comissão Municipal de Licitação, Victor Fabian Cipriano, têm o prazo de 15 dias para apresentarem defesa quanto aos casos apontados.
FONTE: Por G1 AM