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STF julga inconstitucional lei que reserva 80% das vagas da UEA para estudantes do estado

Por maioria de votos, os ministros entenderam que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário.

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Fachada da Reitoria da UEA, em Manaus — Foto: Daniel Brito/UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira (19), uma lei do Amazonas que reservava 80% das vagas do vestibular da universidade estadual (UEA) para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas no estado. A lei que instituiu o percentual da cota é de 2004.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário.

A discussão chegou ao Supremo após um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve uma decisão assegurando vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado.

Em abril, o STF já tinha decidido barrar a lei. No entanto, o caso seguiu na Corte Constitucional e no julgamento desta quinta, os ministros suspenderam a Repercussão Geral da matéria. Esse instituto processual reserva ao Supremo o julgamento de temas trazidos em recursos que apresentem questões relevantes e que podem interessar a toda a sociedade, e não apenas os envolvidos no processo.

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes que entendeu que, embora a política de cota visasse corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas pessoas residentes na região.

Moraes observou que a Constituição Federal proíbe expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

O ministro lembrou ainda que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4868, em que se discutiu tema semelhante, o STF invalidou norma do Distrito Federal que reservava 40% das vagas em suas universidades públicas para alunos que comprovassem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas distritais.

Em nota, a Universidade do Estado do Amazonas informou que a decisão tomada pelo STF retirou a repercussão geral anteriormente atribuída ao tema, sem definir um novo percentual para o sistema de cotas aos alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas.

“Diante deste fato, a UEA irá atuar na busca de instituir uma nova lei que preserve a cota regional e que atenda à decisão do STF”, informou a instituição.

A UEA reitera, ainda, que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios do interior, democratizando o ensino superior no estado.

FONTE: Por G1 AM

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