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Criança brasileira entregue para adoção na Alemanha sem permissão da mãe volta ao Brasil

ribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a criança já está com a mãe. Entenda como a amazonense, natural de Manaus, foi parar na Europa.

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Natural de Manaus, criança brasileira entregue para adoção na Alemanha volta ao Brasil após decisão judicial — Foto: Divulgação

Uma menina de 9 anos retornou ao Brasil, na semana passada, após ser entregue para adoção na Alemanha, sem o conhecimento e permissão da mãe. Nesta segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a criança já está com a mãe. Entenda como a brasileira, natural de Manaus, foi parar na Europa.

A Corregedoria-Geral de Justiça, que faz parte do TJAM, acompanhou o desembarque da menina, que chegou ao Brasil pelo Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife, capital de Pernambuco. Foi a primeira vez que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/CGJ-AM) acompanhou um caso de repatriação, quando a pessoa retorna ao país de origem.

Como a criança foi parar na Europa

De acordo com a justiça estadual, a criança foi deixada na Alemanha no início de 2022 aos cuidados de uma madrinha de batismo quando a mãe precisou voltar ao Brasil.

“Pouco tempo depois, ela teria tido conhecimento que a filha havia sido entregue ao órgão alemão correspondente ao Conselho Tutelar brasileiro e colocada junto a uma família acolhedora, já em um possível processo de adoção”, informou a Corregedoria-Geral de Justiça.

De acordo com a corregedoria, a mãe tentava trazer a menina para o Brasil desde o ano passado. Ela entrou com pedido na Justiça Federal do Amazonas, que determinou o imediato retorno da criança ao Brasil.

Como a menina é amazonense, a justiça pediu que a Cejaia do Amazonas acompanhasse a chegada da criança ao país. A comissão também acompanhou “o trâmite nos primeiros momentos em solo brasileiro”.

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, explicou que a Cejaia é o setor responsável da CGJ para acompanhar e fiscalizar todas as fases de um processo internacional de adoção de crianças e/ou adolescentes nascidos no Amazonas.

“Como a menina havia sido encaminhada a uma família acolhedora na Alemanha, a Cejaia passou a ter competência nesse processo e, dentro de suas atribuições, atuou em total observância ao princípio do superior interesse da criança, em respeito aos seus direitos, bem como em consonância com o que estabelece o ECA”, ressaltou o corregedor.

A entrega da menina às autoridades brasileiras foi feita com a presença da Polícia Federal e de representantes da companhia aérea à servidora Juliana Villarim Coutinho de Almeida, da Cejaia.

Juliana Villarim Coutinho atua na corregedoria por meio de teletrabalho. “Como reside na Paraíba, ela foi ao Estado de Pernambuco para assistir a menina, evitando, assim, custos adicionais ao Tribunal de Justiça do Amazonas com deslocamento de servidores de Manaus até Recife” , informou o TJAM.

O tribunal confirmou que a “criança está com a mãe”.

Conforme o secretário em exercício da Cejaia, Dalton Pedrosa, a decisão da Justiça Federal que determinou a volta imediata da menina levou em consideração a Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 3413/2000. O art. 1.º do documento diz que um dos seus objetivos é assegurar “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”.

“Todos os requisitos para a aplicação das regras da Convenção de Haia foram preenchidos, segundo a decisão judicial. Vale salientar que o processo de adoção não obedeceu ao que determina a legislação brasileira para esses casos”, disse Dalton.

Retorno a Manaus

Quando voltar a Manaus, a criança e seus familiares deverão ir à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional no Amazonas, que funciona na sede do Poder Judiciário do Amazonas, no bairro Aleixo, Zona Centro-Sul da capital. “Para dar cumprimento às recomendações da Polícia Federal e encaminhar a documentação exigida pelos órgãos envolvidos no caso”, destacou o tribunal.

A justiça estadual não informou quem resgatou a menina na Alemanha e a trouxe para o Brasil. O órgão destacou, ainda, que “outras informações não podem ser divulgadas em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo trâmite processual em Segredo de Justiça”.

FONTE: Por AGÊNCIA BRASIL

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