Usuários inadimplentes vão poder pagar as contas de água e luz no momento do corte, no Amazonas. Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) foi sancionada pelo Governo na terça-feira (21) e tem 90 dias para entrar em vigor, a partir da data.
Segundo o texto, o encarregado de efetuar o corte deve portar uma máquina de recebimento de pagamento por cartão e oferecer ao usuário do serviço a oportunidade de pagar débitos vencidos antes de efetuar o corte.
Caso o usuário liquide o débitos, o corte no fornecimento será cancelado imediatamente.
A lei também estabelece que, caso o encarregado não encontre ninguém no endereço, poderá efetuar o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o corte.
Por fim, a nova legislação também estabelece que, “não havendo quitação total dos débitos, existentes, o corte no serviço poderá ser executado normalmente”.
A lei, no entanto, só vai entrar em vigor em 90 dias, a serem contados a partir da data em que foi sancionada pelo Governo do Amazonas. Durante esse período, as empresas não são obrigadas a portar máquina de cartão no momento do corte e poderão interromper o fornecimento dos serviços ofertados devido a inadimplência dos usuários.
FONTE: Por G1 AM