Leilão de bens móveis será realizado para pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pela Justiça do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) realizará, no dia 29 de novembro, a partir de 9h30 (horário de Manaus), o leilão público de bens móveis avaliados em mais de R$ 110 mil.
Os valores arrecadados serão utilizados para o pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima.
Devido ainda às condições de prevenção à pandemia de covid-19, desde 2020 os leilões do Regional são realizados exclusivamente na modalidade virtual, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos, e transmitidos ao vivo no próprio site.
O Edital de Hasta Pública Unificada n.10/2021 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 25 de outubro. Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico está aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.
Confira os bens a serem leiloados:
- Ônibus de modelo VW/Polo Fratello Lo, ano/modelo 2003/2004 – Valor da Avaliação: R$ 32.000,00
- Plaina Moldureira Dambroz Master 5 – Valor da Avaliação: R$ 25.000,00
- Duas esteiras marca Ebreex – Valor da Avaliação: R$ 10.000,00
- Máquina coladeira de borda de mdf – Valor da Avaliação: R$ 20.000,00
- Climatizador Uni-79 Moblie – Valor da Avaliação: R$ 14.000,00
- 100 calças sociais femininas e 60 conjuntos sociais femininos – Valor da Avaliação: R$ 16.100,00
- Impressora HP Lasrjet 1536dnf MPF; e Ar-condicionado MIDEA, modelo MSS-12CR,12000 BTUs – Valor da Avaliação: R$ 2.300,00
Quem pode arrematar
Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance. A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica.
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.
Condições
O arrematante deverá pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.
Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.
FONTE: Por G1 AM