Lei proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas na capital amazonense desde o dia 1º deste mês.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou um Projeto de Lei, na quarta-feira (6), que dá um prazo de um ano, até outubro de 2022, para o comércio se adequar à “lei das sacolas plásticas”. O projeto seguiu para sanção do prefeito David Almeida.
A Lei nº 485, que entrou em vigor dia 1º deste mês, proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas na capital amazonense.
O projeto que aumenta o prazo para os empresários é de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB). Ele afirma que a alteração na lei veio para frear a cobrança por parte de alguns empresários que, aproveitando a proibição, passaram a vender o produto por preços abusivos.
“Após os 12 meses, a distribuição gratuita será de sacolas biodegradáveis e não mais das sacolas comuns, e a partir do segundo ano todas as sacolas comuns e biodegradáveis ficariam proibidas no comércio de Manaus, dando uma enorme contribuição ao meio ambiente de nossa cidade”, explicou Marcelo Serafim.
O PL alterou o artigo 1º da Lei 485/2021, criando um marco temporal para a proibição, por completo, da venda e distribuição gratuita de sacola plástica na cidade de Manaus.
De acordo com o texto aprovado, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, será proibida a distribuição e venda de qualquer tipo de sacola plásticas, incluindo as biodegradáveis, sendo permitida somente a distribuição gratuita de sacolas retornáveis. A restrição, alcança estabelecimento comercial de qualquer porte.
FONTE: Por G1 AM