A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região começou a julgar nesta terça-feira (17) recursos dos três réus pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dominic Phillips.
Nos recursos, eles tentam evitar ir a julgamento pelo Tribunal do Júri, como foi definido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. As defesas pedem que o trio seja absolvido.
⚖️ O Tribunal do Júri, ou júri popular, é o formato usado na Justiça brasileira para analisar crimes contra a vida. Além do juiz que coordena o julgamento, há jurados sorteados que representam a sociedade e votam para condenar ou absolver os réus.
Bruno e Dom foram mortos a tiros em 5 de junho de 2022, em uma emboscada na região do Vale do Javari, extremo oeste do Amazonas, na fronteira com o Peru e próximo da Colômbia.
Amarildo da Costa Oliveira, o irmão dele, Oseney da Costa de Oliveira, e Jefferson da Silva Lima, são réus pelos crimes de duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles estão presos.
Segundo a PF, Bruno foi assassinado por combater e denunciar quadrilhas de pesca ilegal em terras indígenas no Vale do Javari. Dom Phillips foi morto porque estava com ele no momento da emboscada.
O Ministério Público Federal afirma que Amarildo cometeu o crime porque, um pouco antes, naquele mesmo dia, Bruno tirou uma foto dele e do seu barco.
Um motivo fútil, segundo os procuradores, o que pode agravar a pena dos réus. Na denúncia, o MPF também afirma que Bruno foi morto pela atuação na defesa do território e dos direitos dos indígenas.
Réus tentam absolvição
O TRF-1 analisa recursos das defesas dos réus contra a chamada sentença de pronúncia – quando a Justiça decide que os acusados deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri.
Nos recursos, as defesas pedem a absolvição dos réus. Os advogados de Amarildo e Jefferson alegam que eles agiram em legítima defesa. Já Oseney alega que não participou dos fatos.
Os advogados pedem ainda a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia por cerceamento de defesa, já que não tiveram acesso a provas liberadas pela Justiça.
E, também, a nulidade da decisão de pronúncia pelo uso da confissão dada pelos réus em sede policial e pela inexistência de fundamentação, análise e exame das teses defensivas.
FONTE: Por G1 AM