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Justiça mantém condenação de empresa de micro-ônibus após acidente matar motociclista em Manaus

Justiça mantém condenação de empresa de micro-ônibus após acidente matar motociclista em Manaus

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Prédio da sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em Manaus — Foto: Catiane Moura/Rede Amazônica

A Justiça do Amazonas manteve uma sentença que condenou uma empresa do transporte coletivo de Manaus a pagar uma indenização e pensão, aos pais de um motociclista que morreu aos 18 anos em acidente de trânsito. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (18).

O acidente ocorreu em junho de 2020, quando o motociclista voltava do trabalho trafegando em via pública em velocidade, e foi atingido por um micro-ônibus que era conduzido para um retorno irregular por canteiro central na Avenida Grande Circular, na Zona Norte de Manaus.

Em primeiro grau, baseado em laudo que apontou o comportamento culposo do réu e culpa concorrente da vítima, o Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Manaus considerou que os pais tinham direito à pensão mensal, pela presunção da dependência econômica entre membros de família de baixa renda.

O valor da pensão foi definido em um terço do salário mínimo até que a vítima completasse 25 anos de idade, reduzindo depois o valor pela metade até a data da expectativa média de vida da vítima ou o falecimento dos pais.

Considerando as circunstâncias do caso, como o grau de sofrimento causado, a condição econômica das partes e o grau de culpa do réu, foi determinada a indenização por dano moral em R$ 50 mil.

Já em segundo grau, o desembargador João Simões manteve a sentença na íntegra, por estar configurada a culpa pelo acidente, e disse entender que o valor fixado para o dano moral mostra-se adequado à situação decorrida por causa do acidente.

FONTE: Por G1 AM

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