A Justiça do Amazonas negou, na madrugada desta quarta-feira (29), um pedido feito pela Câmara Municipal de Manaus para obrigar a prefeitura a pagar uma dívida de R$ 9,6 milhões da taxa de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) à casa.
Na terça (28), o presidente da CMM, vereador Caio André, disse que a prefeitura estava pagando os valores, mas nos últimos anos fez alguns descontos que, segundo o parlamento, não estavam corretos.
“São valores constitucionais que a prefeitura sempre repassou e nunca deixou de repassar. Só que ela fez alguns descontos que, segundo a nossa óptica e já reconhecidos pela própria prefeitura, não deveriam ter sido feitos”, explicou.
No entanto, o juiz Paulo Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, entendeu que o tipo de ação impetrada pelos vereadores, que foi um mandado de segurança, não era a peça cabível para o caso em questão.
Isso porque, segundo o magistrado, era necessário que não houvesse dúvidas sobre os valores devidos à CMM. Mas isso não ficou comprovado.
“No que tange ao direito líquido e certo, este pode ser conceituado como o resultado de fato certo, incontestável, que não contém imprecisões ou incertezas, ou seja, aquele que é capaz de ser comprovado de plano por documentação inequívoca. Partindo da premissa acima expostas, após analisar autos, verifica-se que o deferimento da segurança pretendida pelo impetrante”, decidiu o magistrado.
FONTE: Por G1 AM