Podendo arrecadar R$ 54 bilhões até 2026, a taxação dos investimentos da parcela mais rica da população depende de votação no Congresso Nacional.
Cabe agora aos parlamentares aprovar a medida provisória (MP) publicada pelo governo na segunda-feira (28) que tributa os fundos exclusivos e o capital aplicado em offshores (empresas no exterior).
O Executivo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda (IR), também sancionada na segunda pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Propostas de tributação
A proposta do governo é de tributar os fundos exclusivos, – também chamados de fundos de super-ricos – instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano.
Atualmente, 2.500 brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Na presente conjuntura, os fundos exclusivos pagam IR, mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva – ou seja, quanto maior tempo de aplicação, menor o imposto.
O objetivo do governo é igualar os exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como “come-cotas”.
Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.
Em relação à taxação das offshores, que inicialmente estava prevista em medida provisória mas por resistência de parlamentares foi transferida para um projeto de lei, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem.
Atualmente, os recursos no exterior só são tributados caso o capital retorne ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
Confira as propostas do governo
Fundos exclusivos
- Instrumento: medida provisória;
- Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
- Tributação: alíquota de 15% a 22,5% de IR sobre os rendimentos uma vez a cada semestre, por meio do mecanismo chamado “come-cotas”, a partir de 2024. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
- Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 10% sobre o estoque dos rendimentos, passando a pagar de 15% a 22,5% nos anos seguintes. Quem não optar, pagará só em 2024, mas com as alíquotas mais altas;
- Previsão de arrecadação:R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, divididos da seguinte forma:
- R$ 3,21 bilhões em 2023;
- R$ 13,28 bilhões em 2024;
- R$ 3,51 bilhões em 2025;
- R$ 3,86 bilhões em 2026.
Offshore e trusts
- Instrumento: projeto de lei;
- Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
- Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Ainda não está claro se alíquotas variarão conforme o prazo ou o valor aplicado;
- Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem:
- Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
- Atualização antecipada: alíquota de 10% sobre ganhos de capital para quem atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Quem não fizer o procedimento pagará 15%.
- Previsão de arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, divididos da seguinte forma:
- R$ 7,05 bilhões em 2024;
- R$ 6,75 bilhões em 2025;
- R$ 7,13 bilhões em 2026.
FONTE: Por CNN