Irmãos que estudem em escolas municipais de Manaus terão que frequentar a mesma unidade de ensino, de acordo com a Lei 3.123, sancionada e publicada pela Prefeitura de Manaus no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (18).
A lei determina que seja feita a matrícula de irmãos, unilaterais ou com os mesmos pais, na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino pública, desde que existam vagas disponíveis para as séries correspondentes a idade escolar da criança.
Caso não haja disponibilidade de vagas na mesma escola, é preciso matricular a criança em uma instituição escolar localizada na mesma região e bairro.
A lei municipal foi proposta pelo vereador Raiff Matos (DC) e depois de aprovação na Câmara Municipal de Manaus (CMM), seguiu para sanção da Prefeitura de Manaus.
Segundo o vereador, a lei visa facilitar a organização familiar e proporcionar mais comodidade aos estudantes.
“A aprovação dessa lei será uma vitória para as famílias manauaras. Sabemos da dificuldade que os pais têm, muitas vezes, de encontrar vagas para matricular seus filhos nas escolas públicas. Ter uma lei que garanta essa vaga para a família será uma grande ajuda, e ainda estreitará os vínculos da família com a escola”, disse o vereador.
FONTE: Por G1 AM