A atriz e influenciadora Larissa Manoela, de 22 anos, revelou no último domingo (13) durante o programa “Fantástico”, na Globo, que não possuía controle de sua vida financeira e dependia da autorização dos pais para utilizar qualquer dinheiro, mesmo que fosse apenas para comprar petiscos durante uma ida à praia, por exemplo.
“Aí, pai, você consegue fazer uma transferência para minha conta para eu pagar um milho, um sorvete, um mate aqui na praia, por favor?”, dizia um áudio que o seu pai enviou para cantora um tempo atrás.
O caso da atriz trouxe à tona a questão sobre a prática de pais se apropriarem dos ganhos financeiros de seus filhos, o que gerou discussões nas redes sociais sobre os limites da influência parental e a proteção dos direitos dos jovens artistas.
Embora Larissa trabalhasse desde os quatro anos de idade, somente ficou conhecida, nacionalmente, em 2012, quando interpretou Maria Joaquina na novela infantil “Carrossel”, do SBT. Mas, ela começou a ganhar dinheiro aos 4 anos, como disse ao “Fantástico”, fazendo trabalhos como modelo mirim.
Segundo a reportagem, a maior parte dos contratos da artista foi firmada por meio de uma empresa criada quando ela tinha apenas 13 anos, a “Dalari”. Seus pais diziam que os três tinham partes iguais na companhia, mas a atriz descobriu que era dona de apenas 2%.
Em uma segunda empresa, Larissa era predominantemente dona mas seus pais, Silvana e Gilberto, poderiam negociar contratos sem a sua devida autorização.
Questões éticas e legais
De acordo com o advogado Francisco Gomes Júnior, sócio da OGF Advogados, em São Paulo, durante a menoridade, até os 18 anos, os filhos não têm capacidade civil pra gerir eventuais ganhos financeiros. Portanto, os pais são tutores e administradores dos filhos. “Os pais não podem apropriar-se indevidamente dos bens dos filhos. Somente fazerem sua gestão até a maioridade”, explica.
Ao atingir a capacidade civil, aos 18 anos, podem pleitear o patrimônio fruto do trabalho deles. “Os pais devem prestar contas e todos contratos analisados para verificação da ausência de abusividade”, complementa.
“O caso da Larissa Manoela, em tese, pode configurar violência patrimonial, que é um dos tipos de violência previstos na lei [além das violências física e psicológica]. Se considerada uma apropriação indébita, a pena em caso de condenação vai de 1 a 2 anos de detenção, além de multa”, detalha.
Além disso, o advogado reforça que, enquanto o filho for menor de idade, os pais detém o pátrio poder e a tutela em relação aos bens dos filhos. Sendo assim, podem vender os bens em seu nome.
FONTE:Por CNN