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Governo do Amazonas investiga praias particulares em mansões construídas às margens do Rio Tarumã-Açu

De acordo com o comitê da bacia, são cerca de 20 mansões com praias artificiais, que estão localizadas às margens de um local conhecido como "Laguinho do Tarumã".

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Mansões nas margens da bacia Tarumã-Açu — Foto: Hariel Fontenelle/ g1

Após a Justiça do Amazonas determinar a retirada dos flutuantes do Tarumã, em Manaus, as construções de praias particulares em mansões que ficam na orla da região também preocupam o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu. O g1 percorreu a área nesta quinta-feira (20) e constatou algumas das obras. O Governo do Amazonas disse que investigará as construções.

De acordo com o comitê da bacia, entidade que monitora o rio, são cerca de 20 mansões, que estão localizadas às margens de um local conhecido como “Laguinho do Tarumã”. Na região, existem diversas chácaras, balneários e residências particulares. São quase 23 km pela estrada, e quase 30 minutos de lancha para chegar à região.

Mansões nas margens da bacia do Tarumã-Açu — Foto: Hariel Fontenelle/ g1
Mansões nas margens da bacia do Tarumã-Açu — Foto: Hariel Fontenelle/ g1

    O presidente do comitê, Jadson Maciel Gilberto, explicou que as mansões nas margens da bacia aumentaram significativamente nos últimos anos, e que a construção delas pode se tornar um problema futuro.

    “O comitê acompanha o crescimento das mansões nas margens desse espelho d’água, e isso tem nos preocupado bastante. As construções não param, são praias artificiais e até muros sobre a lâmina da bacia, isso é um risco para a navegação”, alertou o presidente.

    Jadson disse ainda que as praias artificiais, sem um estudo de impacto ambiental, podem causar um grande problema para a fauna animal, por causa dos ciclos anuais de vazantes e cheias.

    Irregularidade

    Recentemente, o comitê da bacia do Tarumã flagrou uma retroescavadeira em uma área de leito do rio. No local, foram construídas contenções. O proprietário da mansão também fez a limpeza da área verde para a construção de acesso para lanchas.

    As obras não tinham placas com as informações obrigatórias, como a indicação dos responsáveis. Conforme a legislação são vedadas construções no leito de rios. A lei também estabelece uma distância mínima de 15 metros.

    Sobre a licença, o comitê explicou que as documentações são expedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), já que a região corresponde a uma área de preservação ambiental (APA). E que qualquer obra precisa obrigatoriamente passar por um estudo de impacto ambiental.

    Em resposta ao g1, o Ipaam informou que recebeu a denúncia, que deu início ao processo de investigação e enviará uma equipe para fiscalizar a área denunciada.

    g1 ainda não conseguiu contato com os responsáveis pelas mansões.

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    Flutuantes com licença também podem ser removidos e destruídos no Tarumã, em Manaus

    Retirada de flutuantes

    Uma outra questão ambiental também tem chamado a atenção para a bacia do Tarumã, em Manaus: os flutuantes, construções que se espalharam nas proximidades da Marina do Davi, perto da Ponta Negra.

    Flutuantes são estruturas com formato de imóvel, que flutuam sobre as águas. Em Manaus, eles são usados principalmente para o lazer. Muitas dessas estruturas oferecem de churrasqueiras para churrasco a quartos para descanso.

    Moradores do Amazonas e turistas usam os flutuantes como base para um mergulho e outro no rio.

    Praia artificial nas margens da bacia do Tarumã-Açu  — Foto: Hariel Fontenelle/ g1
    Praia artificial nas margens da bacia do Tarumã-Açu — Foto: Hariel Fontenelle/ g1

    Prefeitura de Manaus estima que há mais de 900 flutuantes em situação irregular nas margens da capital. Desses, apenas 12 estão regularizados, segundo o Município.

    Ainda em junho, a prefeitura começou a fazer as notificações para a retirada das estruturas.

    Na sexta-feira passada, 14 de julho, a Vara do Meio Ambiente do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes irregulares. A decisão também orienta que o Município siga fazendo a retirada iniciada em junho.

    Os flutuantes do Tarumã estão classificados em seis categorias. Na decisão de sexta-feira, a justiça especificou que três delas devem ser removidas do rio:

    • todos os flutuantes de lazer, recreação ou locação, independentemente de terem licença ou não;
    • estruturas que funcionam como hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias, que não possuam licença concedida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AM) ou que funcionam como bares, independentemente de haver licença concedida ou não e
    • flutuantes que funcionam como pontão, desde que não tenham licença, e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquático que façam lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não.

    FONTE: Por G1 AM

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