Início Brasil Protesto de indígenas contra Marco Temporal bloqueia rodovia dos Bandeirantes em SP

Protesto de indígenas contra Marco Temporal bloqueia rodovia dos Bandeirantes em SP

Objetos foram incendiados para impedir a passagem de veículos em manifestação nesta terça-feira (30); grupos Guarani pedem o fim da PL 490, que pode inviabilizar a demarcação de terras indígenas

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FOTO: Reprodução/Folha Press

A rodovia dos Bandeirantes, na Zona Norte de São Paulo, foi bloqueada na manhã desta terça-feira (30) por um protesto de indígenas Guarani Yvyrupa. Cerca de 100 pessoas participaram do ato. O bloqueio ocorreu na altura do km 20, em Jaraguá.

Objetos foram incendiados para impedir a passagem de veículos. A Polícia Militar estacionou em frente ao bloqueio e entrou em confronto com os manifestantes.

Os motoristas estão sendo desviados pelo rodoanel. Parte da pista foi liberada para motociclistas e ambulâncilas. Até o momento, não houve registros de acidentes.

O grupo pede o fim da PL 490/2007, que pode inviabilizar a demarcação de terras indígenas. O projeto de lei teve urgência aprovada na quarta-feira (24) e pode começar a ser votado ainda hoje na Câmara dos Deputados.

No Instagram, o grupo afirmou que o PL é “feito com a ganância dos que querem abrir nossos territórios para exploração”.

O que propõe o PL 490/2007

O projeto de lei prevê que terras indígenas são aquelas que já estavam ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Este mecanismo é conhecido como marco temporal.

Atualmente, a lei prevê que para demarcar uma área é necessária a abertura de um processo administrativo na Fundação Nacional do Índio (Funai). Uma equipe multidisciplinar deve redigir, então, um relatório de identificação e delimitação, mas a comprovação de posse em data específica, no entanto, não é necessária.

O PL que tramita na Câmara proíbe ainda que terras demarcadas previamente sejam ampliadas. Outro trecho do texto prevê a flexibilização do contato com povos isolados.

Caso o projeto seja aprovado, as terras em processo de demarcação deverão comprovar a ocupação antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

FONTE: Por CNN

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