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Justiça manda Águas de Manaus devolver valores cobrados indevidamente de moradores do Nova Esperança

Sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

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Sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP). — Foto: Reprodução

A Justiça do Amazonas condenou a Águas de Manaus a devolver em dobro valores cobrados e pagos por moradores do bairro Nova Esperança, em Manaus, em período anteriores à instalação da rede de encanamento.

Em nota, a Águas de Manaus afirmou que não comenta casos em tramitação judicial, mas destacou que recorreu da decisão.

A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Durante a investigação do MP, os moradores relataram a emissão de faturas referentes a período anterior à instalação da rede de encanamento de água.

A emissão das cobranças se iniciou no ano de 1998, enquanto a rede de abastecimento só foi devidamente implantada em junho de 2010.

A decisão decretou a inexigibilidade das faturas, a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

“O Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos”, esclareceu o promotor Lincoln de Queiroz.

FONTE: Por G1 AM

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