A Justiça do Amazonas condenou a Águas de Manaus a devolver em dobro valores cobrados e pagos por moradores do bairro Nova Esperança, em Manaus, em período anteriores à instalação da rede de encanamento.
Em nota, a Águas de Manaus afirmou que não comenta casos em tramitação judicial, mas destacou que recorreu da decisão.
A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Durante a investigação do MP, os moradores relataram a emissão de faturas referentes a período anterior à instalação da rede de encanamento de água.
A emissão das cobranças se iniciou no ano de 1998, enquanto a rede de abastecimento só foi devidamente implantada em junho de 2010.
A decisão decretou a inexigibilidade das faturas, a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
“O Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos”, esclareceu o promotor Lincoln de Queiroz.
FONTE: Por G1 AM