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Todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego? Saiba as regras

O benefício pode ser pago para trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, mas seguindo alguns critérios.

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Carteira de trabalho — Foto: Jorge Júnior/Rede Amazônica/Arquivo g1

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa e têm a função de ajudá-los com uma renda temporária enquanto procuram outro trabalho.

O benefício paga parcelas que devem ser equivalente a, no mínimo, um salário mínimo vigente (hoje de R$ 1.302) e pode chegar a R$ 2.230,97, a depender do que o funcionário recebia na empresa.

O número de parcelas concedidas ao trabalhador variam entre 3 e 5, com base no tempo de trabalho com carteira assinada na empresa.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Pode receber o seguro-desemprego:

  • o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • o pescador profissional durante o período defeso;
  • o trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.

Embora seja um direito de quem trabalha no modelo CLT, há algumas regras para a solicitação do seguro-desemprego.

Para receber o dinheiro, o trabalhador:

  • precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a primeira vez que o pedido pelo benefício é feito);
  • precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a segunda vez que o pedido pelo benefício é feito);
  • precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a terceira ou mais vezes que o pedido pelo benefício é feito);
  • não pode receber, simultaneamente, nenhum outro benefício trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • não pode ter empresa aberta em seu nome ou ser sócio de outra companhia.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro, ele perde direito ao benefício.

Valores e parcelas do seguro-desemprego

Com o novo salário mínimo, o valor mínimo do seguro-desemprego foi corrigido para R$ 1.302 em 2023. Os valores das parcelas seguem a seguinte regra estabelecida pelo governo:

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando recebe 3 parcelas. Para quem comprova pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

Em relação aos prazos para a solicitação ao Seguro-Desemprego, que deve ser feita por meio das plataformas oficiais do Governo Federal, o trabalhador deve se basear nas seguintes regras:

  • Para o trabalhador formal, o prazo vai do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Para o trabalhador que teve seu trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação, a bolsa qualificação pode ser requerida durante toa a suspensão do contrato de trabalho;
  • Para o empregado doméstico, o prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Para o pescador artesanal, o pedido pode ser feito durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Para o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão, o pedido pode ser feito até o 90º dia, a contar da data do resgate.

FONTE: Por G1

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